00249/14.9BEMDL
Relator: TIAGO MIRANDA
regras da experiência comum; e a impugnação de factos alegados e documentos não prejudica o julgamento de facto segundo a livre convicção do juiz, pelo que não se vê razão ... não se provou facto algum de que se possa concluir que o Município foi parte no encontro de declarações de vontade constitutivas do suposto contrato nulo, isto