382/16.2T8VLN.G3
Relator: PAULO REIS
artigo 927.º, n.º3, do CPC). III - A subsequente subfase da «conferência de interessados» pressupõe que estejam fixados ou formados previamente os quinhões porquanto, tratando-se de coisa divisível ... conferência de interessados visa exclusivamente a intervenção dos consortes para a adjudicação dos quinhões por acordo ou, na falta de acordo, por sorteio, tal como prevê expressamente o artigo