509/24.0T8STR.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Público), o RAI deverá equivaler a uma «acusação alternativa», id est, deverá conter uma verdadeira acusação. II. Mas a alegação do conhecimento da proibição só é indispensável no âmbito ... abrigo do disposto no artigo 17.º do CP, é a prova do facto que integre a inconsciência dessa realidade jurídica