Informação vinculativa n.º 26155
Bolsa de formação auferida em estágio
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Bolsa de formação auferida em estágio
Relator: JOSÉ FLORES
Em processo de protecção de criança, regulado na Lei nº 147/99 (L.P.C.J.P
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – A existência de pelo menos cinco faltas injustificadas seguidas ou dez
Procede à quinta alteração à Portaria n.º 259/2014, de 15 de
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A diferenciação entre contrato de trabalho e contrato de prestação de
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Em caso de contrato de empreitada em que ocorreram defeitos na
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Sendo designado como acompanhante de um beneficiário um dos seus filhos
Relator: MANUEL BARGADO
I - O artigo 37º da LPCJP prevê a tomada de decisão a
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Se o acordo celebrado entre um Sindicato e a empresa empregadora
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – O artigo 12.º-A, n.º 1, do Código do
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A 1.ª instância pode extrair ilações da matéria de facto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A declaração infundada da resolução do contrato de empreitada pelo dono
Relator: ELISABETE VALENTE
I-O regime de residência alternada pressupõe a disponibilidade e condições de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para que se esteja perante uma justa causa de despedimento torna
Relator: LUÍS RICARDO
O representante, em Portugal, de uma seguradora sediada noutro país da União
designação do orientador dos PPA, responsável pelo acompanhamento dos alunos. Artigo 7.º Assiduidade 1 — No cumprimento do plano de estudos, para efeitos de conclusão do curso com aproveitamento, devem ... estar reunidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) A assiduidade do aluno não pode ser inferior a 90 % da carga horária total de cada disciplina; b) A assiduidade do aluno
Renúncia da presidente da Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas
Aprova a atualização do programa de formação especializada em imunoalergologia
Lei n.º 38/2024 a) O n.º 2 do artigo 10
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A obrigação de especificação dos concretos meios probatórios que imponham decisão