699/2024
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 886/2024 Processo n.º 699/2024 2.ª Secção Relator: Conselheiro
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Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 886/2024 Processo n.º 699/2024 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 866/2024 Processo n.º 938/2024 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: FRANCISCO MATOS
Tendo a execução por título executivo uma sentença, a oposição à execução
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 862/2024 Processo n.º 688/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 840/2024 Processo n.º 821/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, a nulidade
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 845/2024 Processo n.º 939/2024 3.ª Secção Relator: Conselheira
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1. No caso de ações que devam ser propostas dentro de certo
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 841/2024 Processo n.º 822/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 867/2024 Processo n.º 870/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: CANELAS BRÁS
1. O recurso extraordinário de revisão está limitado aos termos e previsão
Relator: ARMANDO AZEVEDO
1. É de exigir como requisito do crime continuado a verificação de
Relator: CARLA FRANCISCO
Em caso de revogação da suspensão provisória do processo por incumprimento pelo
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Nos termos do nº 1 do artº 493º do Código Civil, não
Relator: LÍGIA VENADE
Não sendo de excluir a aplicação dos incidentes de intervenção de terceiros
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Ao lesado que não exerça actividade remunerada (aposentado) assistirá o direito
Adicional de Solidariedade sobre o Sector Bancário. Princípios da igualdade e da
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O instituto da exoneração do passivo restante é um benefício reservado
Relator: FONTE RAMOS
1. Em caso de frustração da notificação do requerido (para, em 15