253/21.0T8PBL-B.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. Se o A., na fase dos articulados, não juntou aos autos
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Relator: FONTE RAMOS
1. Se o A., na fase dos articulados, não juntou aos autos
Relator: MOREIRA DO CARMO
autos qualquer perícia que confirme esse estado (nem solicitada ao tribunal pela recorrente), nem sequer foram ouvidos quaisquer especialistas que pudessem atestar tal estado, limitando-se os documentos juntos
Relator: LÍGIA VENADE
autos só devem prosseguir para produção de prova se estiverem alegados factos essenciais que estejam controvertidos. II A sentença homologatória da partilha constitui título executivo para a imposição coerciva ... são reconhecidos -art.º 703º, n.º 1, al. a), do C.P.C., devendo ser junto ao requerimento executivo o mapa e a sua homologação. III A doutrina e a jurisprudência
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
recorrida no circunstancialismo em que se apura, por um lado, que dos autos constam exames médicos e documentos que apontam no sentido do sinistrado apresentar agravamento das sequelas decorrentes ... sinistrado aquando do acidente e atualmente e, por outro lado ainda, no auto de exame por junta médica os peritos responderam aos quesitos de forma conclusiva, sem fundamentar, no sentido
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento”, não atribui ao patrocinado a exclusividade dessa junção. 2. A comunicação ... curso para contestar, tem potencialidade para interromper esse prazo, aquela comunicação, uma vez junta aos autos no prazo em curso, tem idêntico potencial interruptivo, porque agrega em si mesmo
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
patrono, o prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento na Segurança Social, do qual conste que foi requerido ... processual por erro ou lapso (embora não manifesto), deverá o tribunal esclarecer-se previamente junto das mesmas, sobre essa possibilidade, antes de tirar as consequências legais da sua atuação
Relator: MARIA HELENA FILIPE
articulada, deve o autor: (…) l) Indicar os factos cuja prova se propõe fazer, juntando os documentos que desde logo provem esses factos ou informando que eles constam do processo administrativo ... administrativo, quando exista, e todos os demais documentos respeitantes à matéria do processo de que seja detentora, que ficarão apensados aos autos”. VI - Assim sendo, não se admite qualquer irregularidade
Relator: RUI A.S.FERREIRA
contestada pelo revertido não está devidamente provada se a AT se limitar a juntar aos autos uma informação elaborada por si onde refere que «foi enviada citação por carta registada ... retirada do seu sistema informático (“print”) de gestão das execuções fiscais, sem complementar esse documento interno com outros elementos que comprovem o teor da citação, a efetiva entrega aos serviços
Relator: ARMANDO AZEVEDO
requerente, antes que o prazo tenha terminado, proceda à junção aos autos de documento comprovativo da apresentação do pedido de apoio judiciário perante a Segurança Social, sendo um ónus ... juntar o respetivo comprovativo. IV - Mas a falta de comunicação por parte do requerente pode ser suprida, com a consequente interrupção do prazo, se, no decurso do prazo, for junta
Relator: MARCELO MENDONÇA
I - A junção de documentos às alegações de recurso é uma possibilidade
Relator: PIRES ROBALO
anteriormente junta, sendo a decisão proferida em data posterior a tal junção, devendo entender-se que se trata de uma extensão ou complemento do documento (acta) anteriormente junta. II – Salvas ... convívio, carecem os tribunais portugueses de competência internacional para a apreciação dos presentes autos
Relator: RUI A.S.FERREIRA
processual”, e não como verdade absoluta, poderá ceder se as partes interessadas não juntarem aos autos os meios de prova dos factos (essenciais) que alegam e se o não fizerem ... esforço de provar que não é assim ou de exibir a posteriori os documentos legalmente exigidos. IV- A exigência de exibição de formulários RFI, certificados pelas congéneres
Relator: MARIA JOÃO MATOS
isto é, não ter a apresentação do documento apenas o propósito de dilatar o termo do processo). II. Serão impertinentes os documentos que se destinem a provar factos estranhos/alheios ... documentos juntos depois de iniciada a audiência final só serão admitidos desde que a sua apresentação não tenha sido possível até àquele momento, isto é, por superveniência objectiva (o documento
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
documentos devem ser apresentados, em princípio, com os articulados em que são alegados factos, embora ainda possam ser juntos, sem outros entraves, até 20 dias antes da audiência final, sujeitando ... lícito ao juiz conhecer. 3 – O princípio do inquisitório não afasta a auto-responsabilidade das partes quanto à obrigação de indicarem, tempestivamente nos momentos processuais próprios, os meios de prova
Relator: ARTUR VARGUES
concorram para a formação daquela convicção provas que não tenham sido apresentadas e feitas juntar ao processo pelos intervenientes, com respeito pelo princípio do contraditório, e não que tenham ... solicitação está coberta pelo estabelecido no artigo 370º, nº 1, do CPP) e junto aos autos, sendo do seu teor notificada a Ilustre Defensora antes mesmo do início da audiência
Relator: ROSÁRIO PAIS
Deve ser rejeitado o documento, junto com as alegações de recurso, se está relacionado com factos que, por um lado, não foram oportunamente alegados e, por outro, já antes ... para além não ter sido alegado na contestação, não está adquirido nos autos como correspondendo à realidade, não se verifica o pressuposto factual em que a Recorrente assenta
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
parte no andamento do processo para que a deserção ocorra. II – No caso dos autos, não há dúvida que o processo esteve sem movimento processual durante mais de seis meses ... novembro de 2022 – e 2 de maio de 2023, em que o mesmo juntou os documentos, não decorreram seis meses. (Sumário da Relatora
Relator: VITAL LOPES
poderá a Administração Tributária lançar mão de elementos obtidos com recurso à fiscalização cruzada, junto de outros contribuintes, para obter os referidos indícios, pelo que tais indicadores de falsidade ... utilizador nem à relação concreta deste com os emitentes (à excepção da falta de documentos de transporte, contextualmente justificada), não está suficientemente suportado o juízo conclusivo quanto à falsidade
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Uma decisão ofende o caso julgado quando ela contraria outra decisão