478/2023-T
IVA. Locação financeira e ALD. Pro rata. Direito à dedução. Ofício Circulado
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IVA. Locação financeira e ALD. Pro rata. Direito à dedução. Ofício Circulado
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O art. 505º do Código Civil consente o concurso da culpa
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. O tribunal só pode conhecer dos factos alegados pelas partes, com
IRS – Residentes Não Habituais; falta ou intempestividade do pedido de inscrição.
IRS de 2022. Residente não habitual. Inscrição no Portal da AT. Nº
IRC e LGT– Artigo 18.º (princípio da especialização do exercício) do
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 320/2024 Processo n.º 291/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 305/2024 Processo n.º 163/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
IVA – Locação financeira – Sujeitos passivos mistos – Dedução parcial –Coeficiente de imputação específico
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 295/2024 Processo n.º 73/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: PAULO REIS
I - O artigo 436.º do CPC, consubstanciando o poder/dever do juiz
Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
CONCLUSÕES Pelo exposto, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República formula
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 291/2024 Processo n.º 787/2022 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - A consciência da ilicitude não é um dos elementos subjectivos do
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 278/2024 Processo n.º 478/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 281/2024 Processo n.º 822/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 286/2024 Processo n.º 1073/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 284/2024 Processo n.º 950/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O princípio constante do artigo 332.º, § 3.º CPP, segundo
Relator: ARTUR VARGUES
- De acordo com o estabelecido no artigo 355º, do CPP, não valem