5373/21.9T8STB.E1
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
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Relator: Afonso Patrão
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O uso dos poderes de controlo da matéria de facto da
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I- Para ser decretada a providência cautelar comum basta a verificação da
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
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Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Entrando a pronúncia na fase de julgamento, os vícios que a
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR). Competência dos tribunais arbitrais. Legitimidade processual.