593/2024
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 549/2024 Processo n.º 593/2024 3.ª Secção Relator: Conselheira
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Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 549/2024 Processo n.º 593/2024 3.ª Secção Relator: Conselheira
Relator: FERNANDO PINA
I - A Lei nº 38-A/2023, de 02/08, que decretou medidas de
Relator: FERNANDO PINA
I - Nos crimes de violência doméstica, importa ter presentes as prementes exigências
Relator: JÚLIO PINTO
1. São subsumíveis no tipo legal de crime de violência doméstica as
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-Sendo a factualidade discriminada no acórdão recorrido amplamente reveladora da incapacidade
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 548/2024 Processo n.º 919/2021 Plenário Relator: Conselheiro José Eduardo
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O caso julgado é qualidade de imutabilidade da decisão judicial logo
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Salvo na hipótese extrema prevista no artigo 615.º, n.º
Relator: JOSÉ FLORES
- Os factos instrumentais puramente probatórios não têm que ser objecto de articulação
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
O alegado cumprimento da obrigação exequenda não constitui forma de impugnar a
Relator: LUÍS CRAVO
I – A indemnização por expropriação, em caso de recurso, deverá fundamentalmente buscar
Relator: ROSA PINTO
I - O prazo de 10 dias, estabelecido no n.º 1 do
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 533/2024 Processo n.º 1104/22 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 534/2024[1] Processo n.º 578/23 2.ª Secção Relator
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 532/2024 Processo n.º 1284/2017 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). Venda de bens para
Contribuição de Serviço Rodoviário; Competência dos tribunais arbitrais para apreciar actos de
Relator: José António Teles Pereira
qualificada por este tribunal como sendo uma solução legislativa arbitrária, totalmente desproporcionada relativamente à prossecução do fim que o legislador afirma que com ela pretendeu obter (reforço do financiamento ... havida por inconstitucional por desproporcionada (no dizer da nossa jurisprudência constitucional, por configurar um arbítrio legislativo)”. Inconstitucionalidade de que, entendemos, padece efetivamente o artigo 2.º do Anexo
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – O despacho de não pronúncia que conhece do mérito da causa