621/2022-T
Revogação de liquidação. Utilidade da lide. Juros indemnizatórios. Custas
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Revogação de liquidação. Utilidade da lide. Juros indemnizatórios. Custas
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
I - Em regra, a oposição, enquanto incidente declarativo da execução, perde, naturalmente
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
função do processo em que se discute o fundo da causa, para assegurar a utilidade da sentença a proferir no âmbito desse processo, que, por isso, é qualificado como processo ... causa e fundamenta a extinção do processo cautelar, por inutilidade superveniente da lide, por falta de utilidade da providência (art 123º, nº 1, al a) do CPTA
Relator: Carlos de Castro Fernandes
prescrição não pode ser conhecida senão incidentalmente e como pressuposto da utilidade ou não do prosseguimento da lide, sendo esta questão do conhecimento oficioso. III – Não se dispondo dos elementos
Relator: RUI PEREIRA
alínea e) do artigo 277º do CPCivil, a impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide que ocorre quando “por um facto ocorrido na pendência da instância, a pretensão do autor não ... meio”. Porém, “a inutilidade superveniente da lide é uma realidade absoluta, não se podendo extinguir a instância nos casos em que a utilidade existe, ainda que mínima ou pouco provável
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
cuja falta preenche a exceção dilatória determinante da absolvição da instância, afere-se pela utilidade da ação, face à alegação do autor no momento da sua propositura. 2. A aferição ... utilidade atual do pedido da petição inicial, face à prova de causa superveniente à propositura, cuja falta pode gerar a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, nos termos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
para que a decisão declare o direito de modo definitivo, que e o efeito útil normal da mesma decisão. 2. Em sede de pré-saneamento, importa realçar que o propósito ... decisão que aprecie os argumentos materiais invocados pelas partes, evitando que o desfecho da lide seja condicionado por motivos de ordem processual. 3. Apenas são insanáveis a ilegitimidade singular
Relator: RUI PEREIRA
I- O artigo 6º da Lei da Amnistia é aplicável a infracções
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
como condição necessária para que a decisão a obter produza o seu efeito útil normal, isto é, seja capaz de regular definitivamente a situação concreta das partes relativamente ao pedido ... assumindo a posição de parte principal aquele que sendo terceiro face ao objecto da lide, esteja em relação à parte a que se vai associar numa situação de litisconsórcio
Relator: MARIA JOÃO MATOS
donatário da segunda, por forma a que a acção obtenha o seu efeito útil normal; e, por isso, está-se perante um litisconsórcio necessário natural passivo. II. Na mesma acção ... lado do seu primitivo réu, a cujos articulados aderiu (não alargando o objecto da lide) e que não tinha deduzido contra o autor qualquer pedido reconvencional, carece de sentido