2282/20.2 BELSB
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
preterição da formalidade documental exigida na Cláusula 8ª, nº 3, al. h), do Programa do Concurso, ao abrigo do poder de autorregulação procedimental reconhecido no nº 4 do artº 132º ... apenas seria admissível se o programa do concurso o previsse expressamente, o que não ocorre - vide Clª 21ª do PC que remete para as causas de exclusão enunciadas