4717/22.0T8VNF-A.G1
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Depois da aprovação do plano no âmbito de um PER, a exequente/credora não está obrigada a enviar à devedora/executada o plano de pagamentos aí acordado, pois que tal remessa ... âmbito do PER não corresponde a uma novação da dívida, mas antes a um acordo global entre o devedor e o credor no sentido de reestruturar e programar o pagamento