1904/10.8BELSB-S2
Relator: RUI PEREIRA
84º um regime especial, no que tange às sanções pela falta de remessa do processo instrutor, que afasta a aplicação das regras gerais e subsidiárias do Processo Civil
34 resultados nos descritores e sumários · 413 no texto integral
Relator: RUI PEREIRA
84º um regime especial, no que tange às sanções pela falta de remessa do processo instrutor, que afasta a aplicação das regras gerais e subsidiárias do Processo Civil
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
causa através da escolha do instrutor e dos actos por este praticados II - Neste contexto não invocaram os Recorrentes qualquer postura do instrutor ao processo condizente com tal suspeita
Relator: ALBERTO RUÇO
elementos estruturais da decisão final do processo, como ocorre no caso da suspensão provisória do processo – artigo 281.º do Código de Processo Penal –, a qual pode conduzir ao arquivamento ... processo a concordância do Ministério Público, se na fase de instrução existir declaração do Ministério Público no sentido de se opor à suspensão provisória do processo, a decisão instrutória
Relator: RUI PEREIRA
factor de ilicitude da actuação da Administração. III- Pesa sobre um instrutor que demora no andamento do processo disciplinar sem justificação, a violação, nomeadamente, dos deveres de zelo e prossecução
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
estabelecer um valor probatório reforçado para as declarações de qualquer entidade no âmbito do processo disciplinar, a exigir contraprova (artigo 346º do Código Civil). 2. Menos ainda existe qualquer norma ... Constituição da República Portuguesa. 5. Pelo que padece de deficiência instrutória o processo disciplinar em que foi dispensada a produção de prova oferecida pela arguida, por se entender
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
instrutor, o órgão competente para a decisão final pode concordar com a pena proposta, ou dela discordar, sendo certo que, decidindo em sentido diverso do proposto pelo instrutor no relatório ... bastando determinar a qualquer outra entidade sob a sua alçada funcional ou ao instrutor do Processo Disciplinar, a alteração do sentido do proposto. VII – A mera circunstância do Agente
Relator: LINA COSTA
processo disciplinar instaurado, como, designadamente, o de ser notificado do início da instrução do processo [cfr. o nº 3 do artigo 92º], o de ser ouvido pelo instrutor ... sequência da elaboração da nova acusação, o arguido após consulta do processo, tomou conhecimento das diligências instrutórias que não lhe foram notificadas, e apresentou defesa arguindo nulidades e requerendo
Relator: HELENA LAMAS
decisão instrutória que rejeita a suspensão provisória do processo requerida pelo arguido no requerimento para abertura da instrução e que o pronuncia pelos factos descritos na acusação do Ministério Público
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
disciplinar consubstancia-se numa reabertura da fase de defesa do arguido no processo, limitando-se o novo instrutor a verificar se se mostram preenchidos os pressupostos determinantes da requerida revisão ... contrário da originária instrução procedimental, no processo especial de revisão não é ao instrutor que compete demonstrar que o arguido não cometeu a infração, sendo antes este que terá
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
celeridade processuais, procurou-se instituir um novo paradigma do processo de inventário, com uma estruturação sequencial e compartimentada do processo que envolve a imposição às partes de cominações e preclusões ... regular do processo e, não obstante a indicação das provas dever ser feita com os requerimentos e respostas, nos casos em que o processo comporte uma fase instrutória
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Código de Processo Civil, a actividade instrutória da causa incide sobre factos e não sobre conceitos de Direito. 3. O despedimento exige uma declaração de vontade da entidade empregadora inequívoca
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
processo de inventário a situar-se sistematicamente no âmbito do CPC, a este processo especial serão plenamente aplicáveis os princípios gerais do Código, bem como o regime do processo comum ... 1105º, nº 2 do C. P. Civil), nos casos em que o processo comporte uma fase instrutória (v. art. 1109º, nº 3 do C. P. Civil), o aditamento
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
relação de bens já não constitui um incidente do processo de inventário, inserindo-se na marcha regular do processo em causa. - Assim, não obstante a indicação das provas dever ... 1105o, no 2 do C. P. Civil), nos casos em que o processo comporte uma fase instrutória (v. art. 1109o, no 3 do C. P. Civil), com a designação
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Código Civil e 897.º, n.º 2, do Código de Processo Civil ser obrigatória em fase instrutória, como tal previamente à prolação da decisão final, a realização da diligência
Relator: HELENA LAMAS
instrução nos termos do artigo 287º do Código de Processo Penal forma caso julgado formal, pelo que a decisão instrutória não pode julgar inadmissível tal requerimento
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
contraditório e a subsequente decisão instrutória. II – Retira-se da leitura do nº 1 do artigo 287.º do Código de Processo Penal que: o assistente pode requerer a instrução ... vício de excesso de pronúncia da decisão instrutória, seja este configurável como nulidade, nos termos do artigo 309.º do Código de Processo Penal, ou como irregularidade, por aplicação
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
tais referências se adequam, ou seja, à sentença e nunca à decisão instrutória, conquanto nesta última, consabidamente, não existe matéria de facto provada e não provada, mas apenas a matéria ... recurso da decisão instrutória, pois que, por um lado, o conhecimento de tal recurso demanda a análise de todos os elementos indiciários constantes do processo, e, por outro, a mencionada
Relator: JORGE JACOB
possibilidade de reacção contra o correspondente despacho será através de recurso. III - Sendo o processo penal constituído por uma sucessão de actos processuais lógica e cronologicamente imbricados, legalmente regulamentados ... parcialmente rejeitada em decisão instrutória, prosseguindo noutra parte para julgamento, não há razões que justifiquem a devolução dos autos ao Ministério Público, devendo o processo prosseguir para julgamento de modo
Relator: SANDRA MELO
117/2019, a audiência prévia não é um momento obrigatório de conformação do processo, como no processo comum: é uma diligência facultativa que o juiz, ponderado o caso, designa ... entender conveniente. 2- Assim, é possível ao juiz proferir despacho de saneamento do processo sem a realização de audiência prévia; mas se a designar, tem que a realizar antes
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
revogar o despacho saneador e determinar a baixa dos autos para ampliação da basse instrutória, não faz caso julgado quanto ao mérito da acção a partir dessa interpretação ... acórdão apenas faz caso julgado formal sobre a regularidade e suficiência do processo para se alcançar uma justa composição do litígio – artigos 619º e 620º do Código de Processo Civil