00346/22.7BEPNF
Relator: Margarida Reis
execução fiscal não é um meio processual idóneo para sustentar a suspensão do processo de execução fiscal.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
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Relator: Margarida Reis
execução fiscal não é um meio processual idóneo para sustentar a suspensão do processo de execução fiscal.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
agregado familiar e sobre a qual incide penhora com registo anterior realizada em execução fiscal e encontrando-se esta execução parada por a Autoridade Tributária não poder promover a venda ... virtude do impedimento legal constante do art 244º/2 do Código de Procedimento de Processo Tributário, impõe-se determinar o levantamento da sustação da execução comum, que deve prosseguir os seus
Relator: Ana Patrocínio
assuntos com carácter patrimonial que importem à insolvência. III - Constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal a falta de citação do administrador da insolvência (artigos ... CIRE). IV - O encerramento do processo de insolvência acarreta, inevitavelmente, a cessação de funções do administrador de insolvência (alínea b) do n.º 1 do artigo 233.º do CIRE
Relator: Carlos de Castro Fernandes
falta de notificação de atos executivos ao mandatário constituído pela Recorrente nos processos de execução fiscal, não é do conhecimento oficioso nem constitui uma das nulidades insanáveis previstas ... pela ora Recorrente junto do órgão de execução fiscal, como se impunha, tendo as mesmas sido alegadas pela primeira vez no processo de reclamação, não podem aquelas ser objeto
Relator: PIRES ROBALO
respectivo crédito no processo em que a penhora seja mais antiga. II. Se a penhora mais antiga tiver sido efectuada num processo de execução fiscal, é nestes autos
Indeferimento de reclamação graciosa e processo arbitral; - IRC - gastos fiscalmente dedutíveis
Relator: FONTE RAMOS
Fazenda Nacional na tramitação da execução fiscal (com penhora prioritária) mas, apenas, a consequência decorrente do regime jurídico que impede a venda, nesse processo, de imóvel que seja habitação própria ... inviabilizado na execução fiscal mecanismo algum de tutela do direito do credor garantido pela penhora na execução comum (que não pode requerer o prosseguimento da execução fiscal em circunstância alguma
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
nulidade insanável do processo de execução fiscal, quando não puder ser suprida por prova documental, não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, não sendo enquadrável na alínea ... desfavorável. II-Do facto da procedência da impugnação decorrer naturalmente a extinção do processo de execução fiscal, em conformidade, desde logo, com o consignado nos artigos
Relator: Ana Patrocínio
casu, a legalidade do acto exequendo de liquidação não se discute no processo de execução fiscal, por não estarem reunidos os pressupostos para utilização dos fundamentos previstos nas alíneas ... principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efectuada após o 5.º ano posterior ao da liquidação
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
Estando o processo de execução fiscal balizado pelo título executivo e funcionalizado à cobrança da dívida pelo mesmo titulada – cujo montante consta do próprio título executivo nos termos do artigo ... alínea e) do CPPT – está fora do âmbito da discussão do processo de execução fiscal a pronúncia sobre a materialidade inerente à dívida exequenda, isto é, sobre a legalidade
Relator: Rosário Pais
processual de controlo judicial da legalidade da atividade do órgão da execução fiscal no quadro do processo executivo, visando a apreciação da legalidade de atuação desse órgão ... direito de solicitar a intervenção do Tribunal mediante requerimento dirigido ao juiz do processo de execução fiscal para que determine a subida ao tribunal da reclamação de atos do órgão
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
A liquidação e cobrança do imposto e dos juros cabe à ATA
Relator: Rosário Pais
contagem dos prazos prescricionais de dívidas já em processo de execução fiscal, há que atender às suspensões legais, num total de 181 dias, que decorrem da Lei nº 1- A/2020
Relator: Margarida Reis
isso a natureza de um incidente da execução fiscal. III. Na reclamação de atos do órgão de execução fiscal, a data que releva para determinação ... admissibilidade do recurso por efeito das alçadas é a da instauração do processo de execução fiscal por dependência do qual a mesma corre os seus termos
Relator: Ana Patrocínio
indeferiu o pedido de revogação do acto de reversão e de extinção do processo de execução fiscal, imputando-lhe vícios próprios - acto este praticado no âmbito de execução fiscal pelo ... reclamável (cfr. o artigo 276.º do CPPT), não há erro na forma do processo.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
Admite-se o conhecimento da falta ou nulidade da citação no processo de oposição à execução fiscal, quando tal se mostre necessário para o conhecimento de uma outra em apreciação ... não estar definido com precisão o montante a pagar pelo responsável subsidiário, o processo de execução fiscal fica suspenso desde o termo do prazo de oposição até à completa excussão
Relator: Ana Patrocínio
conhecimento oficioso. II - A circunstância da prescrição ser de conhecimento oficioso no processo de execução fiscal não legitima que no processo de impugnação possa ter a mesma natureza. III - Não ... possibilidade de extinguir a instância por outro modo. VII - Tendo sido instaurada execução fiscal para cobrança coerciva da obrigação tributária, é ela a sede própria para se conhecer da prescrição
Relator: VITAL LOPES
Declarada por sentença a insolvência da sociedade devedora originária, os processos de execução fiscal instaurados por dívidas anteriores àquela declaração são remetidos ao processo de insolvência e, havendo bens ... créditos tributários (exequendos) são reclamados no processo de insolvência pelo Ministério Público e, aí não encontrando satisfação, findo o processo, a execução prosseguirá com vista à sua cobrança, nomeadamente, mediante
Relator: Paulo Moura
crédito (ou seja, a dívida que tenha para com o executado na execução fiscal). II - Se negar que é devedor do executado, o crédito passa a litigioso, bastando ... fiscal a respetiva quantia, legitima que o notificado passe a ser executado no processo de execução fiscal. VI – O facto de o crédito ser litigioso, não implica a extinção
Relator: ISABEL FERNANDES
declaração em falhas no processo de execução fiscal obedece aos requisitos previstos no artigo 272º do CPPT