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  1. TRC

    349/21.9T8CNF.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    Constituindo o processo uma sequência de atos dirigida à obtenção da decisão de mérito, a legitimidade passiva exprime a posição que o Réu deve ter para que possa contradizer ... veste formal de atas de Assembleias de Compartes, pretensamente viciadas - num contexto de disputa eleitoral interna entre membros de uma mesma comunidade local, segmentada em duas fações -, tratando-se, assim

  2. DR-I

    Lei n.º 82/2023

    Lei n.º 82/2023 de 29 de dezembro Sumário: Orçamento do Estado

  3. DR-I

    Lei n.º 80/2023

    fornecer pela administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Admi- nistração Interna (SGMAI). 2 — Os cadernos eleitorais desmaterializados devem conter os eleitores com capacidade eleitoral para esta eleição ... asseguradas através de redes privadas virtuais, acesso de dados móveis ou circuitos dedicados ao processo eleitoral. 4 — É permitida, a pedido do presidente da mesa, a intervenção de um técnico

  4. DR-I

    Lei n.º 77/2023

    conheci- mentos e experiência relevante, que não sejam membros da Ordem. 5 — O processo eleitoral previsto no n.º 3 deve garantir a eleição de membros inscritos e membros não ... representação pro- porcional ao número de votos obtido pelas listas candidatas. 4 — O processo eleitoral previsto no número anterior deve garantir a eleição de membros inscritos e membros não inscritos

  5. DR-I

    Lei n.º 78/2023

    membros efetivos, não podendo em qualquer caso ser inferior a dois. 5 — O processo eleitoral previsto no n.º 2 deve garantir a eleição de membros inscritos e membros não

  6. DR-I

    Lei n.º 79/2023

    método de representação proporcional ao número de votos obtido pelas listas candidatas. 5 — O processo eleitoral previsto no número anterior deve garantir a eleição de membros inscritos e membros não ... conselho de supervisão, fixar a data do referendo interno e organizar o respetivo processo para apresentação à assembleia representativa. 2 — [...] 3 — [...] 4 — [...] Artigo 87.º [...] 1 — Sem prejuízo do disposto

  7. DR-I

    Lei n.º 74/2023

    Lei n.º 74/2023 de 18 de dezembro Sumário: Alteração ao Estatuto

  8. DR-I

    Lei n.º 76/2023

    pessoas de cada sexo não seja inferior a 40 %, exceto se no universo eleitoral existir uma percentagem de pessoas do sexo menos representado inferior a 20 %. Artigo ... mérito com conhecimentos e experiência relevantes, que não sejam membros da Ordem. 5 — O processo eleitoral previsto no n.º 3 deve garantir a eleição de membros inscritos e membros

  9. DR-I

    Lei n.º 75/2023

    Lei n.º 75/2023 de 18 de dezembro Sumário: Alteração ao Estatuto

  10. DR-I

    Lei n.º 70/2023

    experiência relevantes para a respetiva atividade, que não sejam membros da Ordem. 4 — O processo eleitoral previsto no n.º 2 deve garantir a eleição de membros inscritos e membros

  11. DR-I

    Lei n.º 73/2023

    constante do processo individual, atualizado de acordo com informação prestada pelo membro nos termos do presente Estatuto; b) Por via eletrónica, para o endereço constante do processo de cada membro ... dezembro de 2023 Pág. 52 3 — […] 4 — (Revogado.) 5 — No início do processo eleitoral é composta uma comissão eleitoral por membros da mesa da assembleia geral que não sejam candidatos

  12. DR-I

    Lei n.º 71/2023

    membros da Ordem. 5 — Os membros referidos no número anterior são eleitos através de processo eleitoral autó- nomo, nos termos do n.º 2. Artigo ... pessoas de cada sexo não seja inferior a 40 %, salvo se no universo eleitoral existir uma percentagem de pessoas do sexo menos repre- sentado inferior a 20 %. Artigo

  13. DR-I

    Lei n.º 72/2023

    termos da lei, do direito da União Europeia ou de convenção internacional, cujos processos, sem prejuízo do RGPD, devem ser públicos; Diário da República, 1.ª série ... pessoas de cada sexo não seja inferior a 40 %, salvo se no universo eleitoral existir uma percentagem de pessoas do sexo menos repre- sentado inferior a 20 %. 6 — Não são

  14. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2023

    SGMAI) prossegue atribuições no âmbito da administração eleitoral, cabendo-lhe a organização e o apoio técnico da execução dos referendos e dos processos eleitorais de âmbito nacional, regional, local

  15. DR-I

    Lei n.º 66/2023

    membros da Ordem. 5 — Os membros referidos no número anterior são eleitos através de processo eleitoral autó- nomo, nos termos do n.º 2. Artigo

  16. DR-I

    Lei n.º 68/2023

    Lei n.º 68/2023 de 7 de dezembro Sumário: Alteração ao Estatuto

  17. DR-I

    Lei n.º 67/2023

    termos da lei, do direito da União Europeia ou de convenção internacional, cujos processos, sem prejuízo do RGPD, devem ser públicos; aa) Propor à assembleia representativa a criação de novas ... conhe- cimentos e experiência relevante, que não sejam membros da Ordem. 8 — O processo eleitoral previsto no n.º 6 deve garantir a eleição de membros inscritos e membros não