630/21.7JABRG-B.G1
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
compatibilize com as garantias de defesa, no sentido de que o arguido conheça o objecto de que é acusado e dele se possa conveniente defender. II – Tal exigência decorre ... nosso processo penal, constitucionalmente imposta, os poderes de cognição do tribunal estão rigorosamente limitados ao objecto do processo, previamente definido pelo conteúdo da acusação, não podendo o juiz suprir