308/19.1JAVRL.G1
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
regime previsto no art. 189.º, n.º 2, do Código de Processo Penal (redaçcão da Lei n.º 48/2007), e na Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto ... Lei n.º 48/2007) operada pelo art. 9.º da Lei n.º 32/2008 e, consequentemente, a norma do art. 189.º, n.º 2, do Código de Processo Penal