661/17.1TELSB.E1
Relator: ANA BACELAR
I – Metadados são dados referentes ao tráfego das comunicações eletrónicas e de
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Relator: ANA BACELAR
I – Metadados são dados referentes ao tráfego das comunicações eletrónicas e de
membro da família. Artigo 4.º Imunidade de jurisdição civil e administrativa No caso em que os membros da família gozam de imunidade de jurisdição civil e administrativa no Estado ... imunidade não será aplicável no quadro do exercício da sua atividade remunerada. Artigo 5.º Imunidade penal 1 — No caso em que os membros da família gozam de imunidade
Relator: FÁTIMA SANCHES
I – A medida de coação de proibição de contactos é aplicável a
Portaria n.º 315/2023 de 23 de outubro Sumário: Procede à aprovação
Despesas não documentadas – Tributação autónoma.
Portaria n.º 283/2023 de 18 de setembro Sumário: Aprova os anexos
Portaria n.º 225/2023 de 20 de julho Sumário: Portaria de extensão
Aviso n.º 30/2023 Sumário: Torna público que o Secretariado-Geral do
imunidade não abrange os atos ou omissões praticados no desempenho da sua atividade laboral. Artigo 6.º Imunidade penal 1 — No caso de familiares dependentes que gozem de imunidade ... imunidade de execução da sentença, para a qual é necessária uma renúncia específica. Nestes casos, o Estado acreditante deve considerar a renúncia dessa imunidade. Artigo 7.º Regime fiscal, laboral
Relator: NUNO GARCIA
Tendo o Estado emissor condenado o requerido pela prática de crime de
Decreto n.º 7/2023 de 23 de maio Sumário: Aprova o Acordo
Portaria n.º 112/2023 de 27 de abril Sumário: Aprova o Regulamento
Relator: Lino Rodrigues Ribeiro
ACÓRDÃO Nº 195/2023 Processo n.º 381/20 Plenário Relator: Conselheiro Lino Rodrigues
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I) As causas de suspensão da prescrição integram, ainda que tenham também
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1.ª
IRC / IVA - Subcontratação. Omissão de facturação.
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Fora dos casos de alteração das faculdades mentais do cônjuge que
Relator: José João Abrantes (Conselheiro Afonso Patrão)
ACÓRDÃO Nº 121/2023[1] Processo n.º 224/2018 Plenário Relator: Conselheiro José
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO N.º 76/2023 Processo n.º 233/2022 1.ª Secção Relatora
Relator: PAULO GUERRA
I – O mandado de detenção europeu é um instrumento de cooperação judiciária