153/21.4BCLSB
Relator: VITAL LOPES
I - Os únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reacção da decisão
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Relator: VITAL LOPES
I - Os únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reacção da decisão
Relator: MANUEL BARGADO
contraposição ao error in procedendo. II – O tribunal estadual deve analisar os fundamentos dos diversos tipos de anulação da decisão arbitral, tendo presente a proibição de proceder ao reexame
Relator: RUI PEREIRA
proferir despacho a convidá-la a suprir as deficiências na exposição dos factos que fundamentavam a invocada restrição do direito de acesso (e a que a mesma aludiu nos artigos ... dados nelas contidos são nominativos, especificando o tipo de dados pessoais que constam de cada uma delas, fundamentando se, e em que termos, poderá cada uma delas ser objecto
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
não uma, mas três vezes, praticando o mesmo tipo de crime pelo qual havia já sido condenada, falecendo, pois, o fundamento para lhe aplicar, de novo, a pena de substituição
Relator: VASQUES OSÓRIO
elementos constitutivos do crime de falsidade de testemunho, perícia, interpretação ou tradução, quanto ao tipo objectivo: - que o agente, perante tribunal ou funcionário competente para receber como meio de prova ... descoberta da verdade, ou seja, o fundamento do ilícito é logo a própria declaração falsa; e de mera actividade, pois o tipo preenche-se com a mera execução da conduta
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
determinação da medida pena, demanda-se que a sentença expressamente deva referir os fundamentos / razões que à mesma conduziram – artigo 71.º, n.º 3 do CPenal. II- Na verdade ... mesmo tipo e, por isso puníveis com a mesma pena abstrata, entendendo-se aplicar a cada um deles, penas diferentes, necessário se torna que o tribunal elenque razões / fundamentos
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
I - A obrigação de proceder ao pagamento por conta não tem fundamento
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
impugnação com fundamento nesta causa de invalidade, é causa de mera anulação do ato. IV- Os vícios procedimentais usualmente designados de “nulidade insuprível” não são nulidades do tipo mencionado
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
tipo penal de difamação – a verdade é que o arguido agiu convencido de que a ofendida se havia, de facto, apropriado da colcha dos seus pais, existindo fundamento sério para
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
fundamentos e os fins das respetivas sanções são diferentes, bem como os pressupostos em que assenta a correspondente responsabilidade, podendo ser diversas as valorações que em cada tipo de processo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
permita percecionar o competente enquadramento, não sendo, naturalmente, suficiente uma alusão absolutamente conclusiva ao tipo de financiamento, e à sua “epígrafe”, tem de concluir-se pela falta de cumprimento ... mínimo, entendendo-se, nesse âmbito, que uma liquidação de juros compensatórios se encontra fundamentada quando indicar a quantia sobre a qual os mesmos incidem, o período de tempo considerado para
Relator: ALCIDES RODRIGUES
pretenda evitar. d) - E não cabimento da possibilidade de recorrer a qualquer outro tipo de procedimento cautelar nominado. II – Visando a providência cautelar evitar a lesão de um direito, esta ... pode ser decretada se essa lesão já se tiver consumado, salvo se essa lesão fundamentar o receio de ocorrência de outras lesões idênticas e futuras, a produção de lesões
Relator: RENATO BARROSO
ilícito típico comporta um tipo objetivo e um tipo subjetivo. II. Os ilícitos que não são puníveis a título de negligência (art.º 13 do CP), são dolosos, tal significando ... além do mais, a narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança. O que se impõe
Relator: PAULO REIS
não com dos riscos inerentes ao seu funcionamento enquanto máquina industrial, independentemente do tipo de atividade a que estava destinada e de tal embate ter ocorrido em arruamento de acesso ... assacada à recorrente/ré F... - Companhia de Seguros, S.A., demandada nos autos com fundamento no contrato de seguro de responsabilidade civil de exploração/laboração celebrado
Relator: MANUEL BARGADO
poderes de cognição do Tribunal da Relação aditar facto essencial não alegado que fundamenta matéria de exceção invocada, ainda que o mesmo possa resultar do depoimento das testemunhas ... sido invocada pela ré na sua contestação. V - O contrato de subempreitada integra o tipo legal do contrato de empreitada no qual o empreiteiro assume a posição contratual do dono
Relator: HELENA BOLIEIRO
sucede com o furto, em que a apropriação intervém como elemento do tipo subjectivo de ilícito (como “intenção de apropriação”), no abuso de confiança este elemento faz parte ... estrutura de apropriação qua tale, isto é, assume a veste objectiva de elemento do tipo objectivo de ilícito. IX – A apropriação supõe, pois, a inversão do título da posse
Relator: ALBERTINA PEDROSO
arrolado testemunhas, não podia o tribunal a quo indeferir o procedimento cautelar com o fundamento de que a Requerente não provou o direito de que se arroga titular ... veículo ou no pagamento dos valores de aluguer de viatura de substituição, com o fundamento de que os mesmos só podem ser vistos como pedidos próprios da ação principal
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
pelo artigo 173º, n.º 1 do CP. II - Implicando o preenchimento do tipo legal p. e p. no artigo 173º do CP que a vítima seja adolescente, não poderá ... artigo 177º, nº 1, alínea c) do CP, pelo que, sendo idênticos os fundamentos da incriminação e a motivação do legislador para a agravação, estamos perante a proibição da dupla
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
merecedores de grande censura ética e mesmo de carácter penal, pela sua subsunção aos tipos legais de injúria (“filha da puta”, “sua puta do caralho”) e de ameaça (“fodo ... estar da vítima, nem uma particular danosidade social do facto, que afinal, fundamentam a especificidade deste crime de violência doméstica. V- E dai que não possa afirmar-se que este
Relator: PAULO SERAFIM
autos, relativo a um concreto ponto da matéria de facto apurada, os Meritíssimos Julgadores fundamentaram tal divergência com o teor dos certificados de incapacidade temporária para o trabalho da assistente ... facto distinta da que motivou aquele juízo pericial. XI – Assim sendo, mostra-se suficientemente fundamentada a apontada divergência, que não coloca em causa a validade/qualidade do juízo técnico-científico emitido