1274/10.4 BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
correção, subvertendo, por um lado, o espírito do legislador atinente à implementação de tal formalismo legal, e traduzindo, por outro lado, uma inequívoca violação de princípios constitucionais basilares, concretamente ... tributação pelo lucro real e da justiça tributária. III-A formalidade legal plasmada no citado normativo deve ser sopesada com o princípio da justiça, sendo que numa situação