01285/22.7BEPRT
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
prejuízos de difícil reparação. Dito de outro modo, incumbe ao requerente da providência alegar factos concretos aptos ao preenchimento dos requisitos substanciais de que depende o deferimento da providência cautelar ... termos do artigo 120º do CPTA. É, pois, obrigação do requerente da providência alegar factos e situações concretas da vida, em face das quais se mostre que a decisão administrativa