1340/20.8T8BCL-B.G1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Resulta da redacção dos arts. 111.º e 112.º, nº
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Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Resulta da redacção dos arts. 111.º e 112.º, nº
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A ação especial de acidente de trabalho estrutura-se em duas
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
bens (art. 567º, nº 1) e, no caso de falta de impugnação, admitidos por acordo os factos que não hajam sido objeto dessa impugnação (art. 574º
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
facto não foi pois dado cumprimento ao nº 4 do art. 607º CPC, o qual refere expressamente que “Na fundamentação da sentença, o juiz declara quais os factos que julga ... factos instrumentais e especificando os demais fundamentos que foram decisivos para a sua convicção; o juiz toma ainda em consideração os factos que estão admitidos por acordo, provados por documentos
Relator: PAULA DO PAÇO
verificação de um determinado facto alegado se revela admitida por acordo na fase dos articulados, o tribunal deve julgar esse facto provado. II - Os poderes conferido pelo artigo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Não sendo o registo predial constitutivo do direito de propriedade, quando esse facto a provar não constitua o thema decidendum da ação em apreço, nada obsta a que se produza ... tribunal declara quais os factos que julga provados tomando em consideração designadamente os factos que foram admitidos por acordo, e provados por documento, a coberto do disposto no artigo
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
especificada, não acarreta necessariamente a confissão dos factos articulados, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios. VII - De acordo com artigo 574º do CPC, o ónus ... réu tomar posição definida perante os factos articulados na petição inicial, sob pena de os mesmos poderem ser admitidos por acordo. Numa ação em que esteja em causa a impugnação
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
salvo se se verificar a existência dos vícios no julgamento da matéria de facto previstos no art. 410º, n.º 2, do CPP, caso este em que, mesmo no recurso ... acordo com o artigo 426º do CPP. III. Não havendo norma no âmbito do Regime Geral das Contraordenações que admita o recurso relativo a matéria de facto, com exceção
Relator: ARTUR VARGUES
acordo com o artigo 349º, do Código Civil, “presunções são as ilações que a lei ou o julgador tira de um facto conhecido para afirmar um facto desconhecido”, admitindo
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
artigo 50.º do RGCO, o arguido tem de ter conhecimento da descrição dos factos imputados, o que implica a “descrição sequencial, narrativamente orientada e espácio-temporalmente circunstanciada, dos elementos ... vinculação temática que também vigora no processo contraordenacional, não sendo pois admitida a integração de novos factos. IV – Atento o disposto no artigo 7.º, n.º 2, do RGCO
Relator: Ana Patrocínio
apuramentos inscritos na contabilidade da Recorrente não deixaram de se encontrar “organizados de acordo com a legislação comercial e fiscal” por esta não ter feito qualquer registo contabilístico das saídas ... despesas não documentadas não assenta em presunções ou conjecturas, pelo que não admite a tributação de factos presumidos ou fundados em mera suspeição (cfr. artigo
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
isenção; b) que em consequência dessas ações ou omissões, em termos objetivos e de acordo com o critério da normalidade, retire um benefício ou vantagem para si ou para terceiro ... título de dolo ou de negligência, e tendo o arguido ora Recorrente admitido a prática dos factos passíveis de procedimento contraordenacional a título de negligência, não se mostra violado
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
trabalho e distribuição funcional de papéis por acordo, em que cada elemento do grupo participa na resolução comum para a realização do facto e na execução deste, de forma igual ... ação, mas indispensável à finalidade a que o acordo se destinava. VIII – O elemento subjetivo da coautoria é o acordo, expresso ou tácito, para a realização de determinada ação típica
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
acordo com as regras da experiência e normalidade, que a carta não foi recebida por culpa do destinatário. IV – No entanto, o destinatário é admitido a alegar e provar ... para levantar a carta na estação dos correios porque que se trata de um facto impeditivo da eficácia da declaração, nos termos do n.º 2 do art.º 224º
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - De acordo com a noção constante do art. 1543º, do CC
Relator: HELENA BOLIEIRO
como pressuposto que os tribunais portugueses sejam competentes para o conhecimento dos factos que motivam a emissão do mandado, pois só quando os tribunais portugueses detenham essa competência ... aplicam os prazos de prescrição do procedimento criminal, ou da pena, de acordo com a lei portuguesa. VIII – No caso do artigo 5.º, n.º 1, alínea
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
notificação pessoal de acto tributário, a realizar de acordo com as regras da citação, poderá ser efectuada de acordo com qualquer das modalidades de citação pessoal previstas no CPC, designadamente ... omissão cabe na previsão do artigo 198º do CPC 1961. IV. De acordo com o disposto no artigo 195º CPC 1961, para que ocorra falta de citação (notificação) é necessário
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
enumeração dos factos provados e não provados, que o artigo 374.º, n.º 2, do C.P.P. impõe, deve constar a indicação dos antecedentes criminais, com referência expressa às condenações ... matéria de facto provada, do artigo 410.º, n.º 3, alínea a), do C.P.P., no que à medida da pena diz respeito. III – De acordo com o disposto
Relator: CRISTINA BRANCO
prova plena dos factos materiais que lhe cumpre certificar, concretamente faz prova plena dos factos que refere como praticados pelo tribunal, assim como dos factos que nela são atestados ... confissão constitui um facto inelutavelmente provado, mesmo que ausente do segmento da sentença recorrida onde foram arrumados os “Factos Provados». V – Ao confessar integralmente os factos, a arguida aceita
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
contas pois a única cominação que lhe está associada é a de não ser admitida a contestar as que o autor apresente (restrição ao contraditório), sendo certo que, de qualquer ... favorável ou que tenha sido desfavorável porque não as contestou. III. Não há quaisquer factos, porque não foram alegados, que nos permitam fazer o “julgamento dentro do julgamento