44 resultados nos descritores e sumários · 576 no texto integral

  1. TRCcitado por 1só sumário

    50/22.6GDGRD.C1

    Relator: ROSA PINTO

    litro, g/l, de teor de álcool no sangue - TAS, desde que evidencie o respectivo factor de conversão estipulado no art. 81º, nº 4. II – É isto que também resulta ... registo, identificação do aparelho, data e hora da realização do teste. IV – O factor de conversão TAE/TAS deve constar do próprio alcoolímetro, mas não do talão. V – Os critérios legais

  2. TRG

    512/22.5T8BCL.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    apenas permite a aplicação do factor de bonificação de 1.5 por uma única vez num concreto acidente de trabalho, sob pena de desproporção na reparação do sinistro ... letra, nem o propósito da lei vedam a aplicação do factor de bonificação de 1.5 em caso de acidentes de trabalho sucessivos, por diferentes serem os contextos e pressupostos, mormente

  3. TRE

    412/21.6T8PTG.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    permite a inversão do ónus da prova se o trabalhador alegar e provar algum factor característico de discriminação. Sem prova de que há diferença de tratamento ... base algum factor de discriminação, a inversão do ónus da prova não tem lugar. 5. A pendência de um processo crime não constitui, per se, um factor de discriminação, pois

  4. TRG

    643/21.9T8EPS.G2

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    coisa fonte de danos é transmitida, havendo uma sucessão de proprietários e se o factor produtor dos danos ocorre e persiste enquanto cada um deles é proprietário, em função dessa ... vigiar a coisa, todos tinham o poder, enquanto proprietários, para intervir sobre o factor que desencadeava o dano. Não o tendo feito, não podem deixar de ser, todos, solidariamente, responsáveis

  5. TRE

    1410/21.5T8BJA.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    qualidade e quantidade, com proibição da diferenciação arbitrária, materialmente infundada, ou com base em factores materiais de discriminação (identificados no art. 24.º n.º 1 do Código do Trabalho ... Não sendo invocados quaisquer factores materiais de discriminação, compete ao trabalhador efectuar a prova dos factos constitutivos do direito alegado, nos termos gerais

  6. TRG

    92/21.9T8EPS.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    actividade judicatória na valoração dos depoimentos deverá atender a uma multiplicidade de factores, que têm a ver com as garantias de imparcialidade, as razões de ciência, a espontaneidade dos depoimentos ... verosimilhança, a seriedade, o raciocínio, as lacunas e hesitações, entre muitos outros factores de aferição na sua concatenação com a razoabilidade, normalidade e regras da experiência e a conjunção

  7. TCANsó sumário

    00308/21.1BEMDL

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    artigo 132.º, n.º 1, alínea n) do CCP], que é considerado nos factores e subfactores que densificam o critério de adjudicação, as propostas têm de ser avaliadas ... identificação do adjudicatário. 2 - Se com respeito a um subfactor de apreciação do factor “Valia Técnica da Proposta”, o Réu se vinculou aos termos por que faz/fará a análise

  8. TCANsó sumário

    00760/12.6BEPNF

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    até aí se fazia, passando a circulação rodoviária nesse enclave a constituir um factor de risco e insegurança para pessoas e bens, em termos que não aconteciam no passado, antes