71 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    627/06.7BESNT

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    mesmo efeito jurídico (nº 3) e identidade de causa de pedir quando a pretensão deduzida nas duas ações procede do mesmo facto jurídico (nº 4). III-Os efeitos processuais ... apreciado reportam-se à questão já decidida, protegendo a continuidade na emissão dos seus efeitos jurídicos. IV-Se as causas de pedir não são totalmente coincidentes, não se verifica

  2. TCANsó sumário

    01842/23.4BELSB-S2

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    objeto do aqui impugnado, então deveria ter lançado mão dos mecanismos processuais próprios e autónomos tendentes obter o efeito suspensivo pretendido, e não socorrer-se da presente ação com recurso

  3. TRE

    535/22.4GESLV-A.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    depósito, para uma morada diferente da indicada no Termo de Identidade e Residência para efeito de notificações, nenhuma dúvida subsiste que foi praticado um ato processual à revelia do estatuído ... antes o reclamam os princípios da economia e celeridade processuais, de a reparar / corrigir, sem necessidade de dar sem efeito a distribuição e de ordenar a remessa dos autos

  4. TRGcitado por 1

    154/21.2GAMNC.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    parte da DGRSP em virtude de falta de colaboração do arguido para o efeito. III – No caso vertente, o Tribunal recorrido fez tudo o que estava ao seu alcance para ... para o efeito, reiteradamente se absteve de comparecer às necessárias entrevistas, desse modo frustrando a sua realização. IV – Compulsados os autos, não se vislumbram outras diligências processuais que fosse

  5. TCANsó sumário

    01340/19.0BEPRT

    Relator: Paulo Moura

    também podem ser relevantes para o efeito, em função do princípio da proporcionalidade, designadamente a natureza e a atividade exercida pelos sujeitos processuais, o valor dos interesses económicos em discussão

  6. TCANsó sumário

    01336/19.2BEPRT

    Relator: Paulo Moura

    também podem ser relevantes para o efeito, em função do princípio da proporcionalidade, designadamente a natureza e a atividade exercida pelos sujeitos processuais, o valor dos interesses económicos em discussão