32 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    9731/16.2 BCLSB

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    termos de IRC é distinta da exigível em sede de IVA. III-Um custo será fiscalmente dedutível se por reporte ao momento em que foi contraído se mostrar adequado ... objeto societário, tal significa que se encontra legitimada a sua consideração e dedutibilidade como custo fiscal

  2. TCAScitado por 2só sumário

    86/08.6BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    como regra geral, no artigo 23.º, nº1, alínea h), do CIRC a dedutibilidade fiscal das provisões. Regra essa que, contudo, sofre as limitações qualitativas consignadas no artigo ... associado ao risco de incobrabilidade da obrigação principal. V-Para efeitos da dedutibilidade fiscal do custo, os documentos justificativos dos lançamentos contabilísticos, não têm que assumir uma forma específica, isto

  3. TCASsó sumário

    531/09.7 BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    pressupostos atuariais em que se basearam os cálculos iniciais daquelas responsabilidades, são fiscalmente aceites como custos. II - Os termos da contabilização de tais encargos não estão previstos no CIRC ... numa conta de balanço, tal circunstância não pode ser impeditiva da sua consideração como custo fiscal, sob pena de violação do princípio da tributação sobre o lucro real

  4. TCASsó sumário

    1055/08.5BESNT

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    Para efeitos da dedutibilidade fiscal do custo, os documentos justificativos dos lançamentos contabilísticos, não têm que assumir uma forma específica, isto é, não têm que observar os específicos requisitos formais ... concreto meio de pagamento, não permite, per se, pôr em causa a dedutibilidade fiscal do custo, quando, ademais, a própria contabilização e o fluxo financeiro não são colocadas em causa

  5. TCANsó sumário

    00667/11.4BEPNF

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    Para que o crédito em causa nos autos, pudesse ser directamente considerado como custo ou perda do exercício de 2005 tinha de ser incobrável, qualidade que devia resultar de processo ... anteriores também não se verificam os pressupostos para aceitação do crédito como custo fiscal do exercício de 2005, ao abrigo do estatuído, à data, no artigo 39. ° do CIRC

  6. TCANsó sumário

    00981/09.9BEVIS

    Relator: Carlos de Castro Fernandes

    23º, nº 1 do CIRC, ou seja, apenas averiguar da indispensabilidade dos custos, no sentido de o gasto estar relacionado com a realização do fim social da empresa ... interesse exclusivo da mesma. III - Além dos requisitos legais da indispensabilidade e relevância fiscal do custo, assume particular destaque para que haja dedutibilidade do custo, por um lado, a existência

  7. TCASsó sumário

    1676/05.8 BELSB

    Relator: JORGE CORTÊS

    dedutibilidade fiscal de custos com provisões para créditos de cobrança duvidosa exige a demonstração por parte do contribuinte do respectivo fluxo financeiro, documental, bem como das diligências associadas

  8. TCANsó sumário

    01731/09.5BEPRT

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    concluir-se que não são dedutíveis fiscalmente as importâncias pagas ou devidas, a qualquer título, a entidades residentes num território com um regime fiscal claramente mais favorável a não ... artigo 59º do CIRC, são consagrados índices ou pressupostos que à Administração Fiscal cumpre demonstrar querendo accionar a presente norma anti abuso (artigo 74º, nº 1, da LGT), quais sejam

  9. TCANsó sumário

    02043/05.9BEPRT

    Relator: Margarida Reis

    necessidade de comprovação documental dos custos através de “documentos justificativos” - no regime aplicável ao caso em apreço - deve ser interpretado com menor exigência formal do que a imposta em sede ... produtos e matérias-primas se refere, não se revela idónea para comprovar o custo cuja dedutibilidade fiscal é pretendida pelo contribuinte.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º

  10. TCANcitado por 2só sumário

    00770/16.4BEAVR

    Relator: Ana Patrocínio

    assim como a obrigação de identificar os bens quanto à sua natureza, quantidade e custos unitários e globais, por forma a permitir a verificação, a todo o momento, da correspondência ... para efeito de averiguar da indispensabilidade de um custo (cfr. artigo 23.º do Código de IRC), que este será aceite fiscalmente caso, num juízo reportado ao momento

  11. TCANsó sumário

    00090/19.2BECBR

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    competência das autarquias locais para o exercício da execução fiscal é delineada pelo legislador sempre por reporte à execução coerciva de tributos por elas criados e/ou administrados e não para ... concerne ao pagamento do suplemento remuneratório consistente na perceção de custas fiscais dos processos de execução fiscal relativos a tributos criados e/ou administrados pelas autarquias.* * Sumário elaborado pelo relator

  12. TCASsó sumário

    363/13.8 BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    A/2007, de 10 de Dezembro, segundo a qual “Em sede de execução fiscal são subsidiariamente responsáveis pela restituição dos montantes em dívida os administradores, directores, gerentes e outras pessoas ... erro de julgamento a condenação da F.P. em custas, se quem foi notificado para contestar a oposição à execução fiscal instaurada por dívidas do FSE e interveio na lide

  13. TCASsó sumário

    6489/13.0BCLSB

    Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA

    sentido de que basta que o custo seja realizado no interesse da empresa, em ordem, à obtenção de lucros. II - Os custos suportados com a aquisição dos imóveis estão incluídos ... interpretação observa o princípio da neutralidade fiscal, ínsito no preâmbulo do Decreto Lei n.º 311/82 de 04/08, que institui o regime fiscal de locação financeira (leasing), considerando

  14. TCANsó sumário

    00487/07.0BEPNF

    Relator: Tiago Miranda

    Artigo 23º nº 1 alª i) do CIRC (redacção em 2004), para relevar como custos, as menos valias têm de ser subsumíveis, em concreto, ao conceito de “indispensabilidade para ... desconsideração do custo da menos valia realizada com a venda da sociedade participada tinha sempre de fundar-se, não numa qualquer ineficácia fiscal da transmissão, mas na alegação