3/2023-A
Arbitragem Administrativa Geral
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Arbitragem Administrativa Geral
Relator: TERESA DE SOUSA
termos em que a Autora configurou a petição inicial, não resulta estarmos perante contratos administrativos ou contratos celebrados nos termos de legislação sobre contratação pública, nem deles emergem relações jurídicas
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
regime de invalidade aplicável aos contratos administrativos com objeto passível de contrato de direito privado carecidos de forma legal, como é o caso dos contratos de prestação de serviços
Relator: TERESA DE SOUSA
civil contratual decorrente da execução de um contrato de arrendamento outorgado entre um senhorio e o inquilino Estado, sujeito a um procedimento administrativo de formação previsto na lei – o Decreto
Relator: TERESA DE SOUSA
Compete aos tribunais administrativos conhecer de litígio respeitante a uma questão de responsabilidade civil contratual decorrente da execução de um contrato de arrendamento outorgado entre um senhorio privado
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
apreciação de litígios que tenham por objeto questões relativas à validade e execução de contratos administrativos
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
celebração de um contrato administrativo de prestação de serviços ou de fornecimento de bens sem a prévia e válida assunção do respetivo compromisso tem como consequência a sua nulidade ... cumprir a lei dos compromissos públicos -, não é possível afirmar que a nulidade do contrato seja desproporcional ou contrária à boa-fé. IV. Na verdade, a Recorrida não podia ignorar
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
inquine a decisão final. V - Tal como sucede a qualquer contrato, o incumprimento do clausulado de um contrato administrativo por uma das partes contraentes, constitui fonte de responsabilidade civil. Independentemente
Relator: ANA PESSOA
adquirido o direito à sua perceção por força de ato ou contrato administrativo, elas passam a integrar a esfera jurídica e patrimonial do beneficiário e por conseguinte, o princípio geral
Relator: Helena Ribeiro
concessão é incontestavelmente uma decisão administrativa, proferida pela entidade administrativa com competência para o efeito, ao abrigo de normas de direito administrativo, destinada a produzir efeitos jurídicos externos. 2-Não ... determinou a posse administrativa do imóvel/estabelecimento da Concessão, é válido ou não. 4-A decisão de tomada de posse administrativa do imóvel/estabelecimento da Concessão mais não
Relator: TERESA DE SOUSA
tanto na celebração do contrato de compra e venda como na obrigação de cumprir as regras impostas pelo Regulamento, característicos de uma relação jurídica administrativa, sendo o litígio subsumível
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
certa mensal, não pode ser convertido em contrato que confira a qualidade de agente ou funcionário ao seu titular, II - Ao contrato de prestação de serviço está ligada intimamente ... relativas à interpretação, validade e execução de contratos de objeto passível de ato administrativo, de contratos especificamente a respeito dos quais existam normas de direito público que regulem aspetos
Relator: TERESA DE SOUSA
Jurisdição Administrativa e Fiscal a apreciação de uma acção proposta contra entidade, ainda que de natureza privada, na qual o autor invoca a celebração de contrato “Emprego – Inserção
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
sentença que julga improcedente a impugnação da resolução de um contrato pelo administrador judicial não constitui título executivo, porque se trata de uma ação de simples apreciação (artigo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
desse ato de nomeação, automaticamente poderes para, nos termos da lei e do contrato de sociedade, administrar e representar a sociedade. E é gerente de facto a pessoa ou pessoas ... não detendo, por isso, nos termos da lei e do contrato de sociedade, competência para exercer atos de gerência (administrar e representar a sociedade), material e ontologicamente exercem esses atos
Contrato promessa de compra e venda com tradição. Anulação administrativa (parcial) do ato tributário. Competência do tribunal arbitral para conhecer do pedido de juros indemnizatórios
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Ação de Impugnação de Atos Administrativos ao abrigo da alínea c) do
Relator: ROSÁLIA CUNHA
número de administradores que compõem o conselho de administração é fixado pelo contrato de sociedade e este pode dispor que haja um único administrador, mas tal só é possível ... capital social não exceder € 200 000; se exceder, o contrato de sociedade não pode estabelecer que haja apenas um administrador. VII - A deliberação tomada em sentido contrário a tal disposição
Relator: HELENA MELO
qualquer outro comportamento, é insuficiente para se concluir que o administrador da insolvência não pretende cumprir o contrato que vinculava a insolvente e a autora. IV – As cláusulas penais