2568/22.1BELSB-S1
Relator: RUI PEREIRA
seja por iniciativa do contra-interessado) de um juízo de ponderação dos interesses público (da entidade demandada) e privados (do autor e/ou do contra-interessado) em presença, bastando ... danos que decorrem para o interesse público ou para os interesses do contra-interessado adjudicatário sejam superiores aqueles que podem advir, para o autor, da celebração e execução do contrato