00375/22.0BEVIS
Relator: Margarida Reis
31 resultados nos descritores e sumários · 693 no texto integral
Relator: Margarida Reis
Regime de transparência fiscal. Benefício fiscal por dedução à colecta
Benefício Fiscal – Incompetência Material
Benefício Fiscal do RFAI-ónus de prova
Benefício fiscal por criação de emprego; readmissão de trabalhadores
benefício fiscal do RFAI – investimento elegível – transformação de produtos agrícolas
Benefício fiscal – RFAI – Compatibilidade com o Direito da União Europeia
Benefício fiscal; RFAI; Deduções à coleta de IRC; Portaria de regulamentação
Benefício fiscal; RFAI; Deduções à coleta de IRC. Portaria de regulamentação
Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação de capitais
Benefício fiscal RFAI, Deduções à coleta de IRC; Compatibilidade com o Direito da União Europeia
Tributações autónomas. SIFIDE. Benefício fiscal. Dedução à colecta. Norma interpretativa. Reversão de jurisprudência. Responsabilidade por custas – Reforma da decisão arbitral (anexa à decisão
Relator: JORGE CORTÊS
O benefício relativo à criação líquida de postos de trabalho para jovens
Relator: Margarida Reis
I. A isenção a que alude o artigo 44.º, n.º
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
circunscrever a uma factualidade objetivamente determinável, abrangendo, designadamente, a não inclusão de um benefício fiscal ou de uma despesa dedutível à coleta na declaração de rendimento. II-Sendo não controvertido
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
atribuição do benefício fiscal constante do artigo 35.º do EBF implica que o beneficiário da isenção seja membro do quadro de pessoal do respetivo serviço da organização estrangeira ... internacional a consagrar essa isenção, não se encontram verificados os pressupostos para concessão do benefício fiscal requerido. III-Um dos corolários do principio da boa-fé consiste no principio
Relator: Margarida Reis
fiscal que no caso se encontravam preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício fiscal devido a um contribuinte portador de deficiência, não estava legitimada a negar a respetiva
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
interpretação que se harmoniza com a própria natureza declarativa do reconhecimento do benefício fiscal, na medida em que para que o facto impeditivo desenvolva plenamente a sua eficácia, o mesmo
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
força dos princípios inerentes ao instituto do justo impedimento, para efeitos de manutenção do beneficio fiscal.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
Constituem requisitos do direito ao benefício fiscal previsto no artigo 17.º do EBF a admissão por contrato sem termo, de trabalhadores com idade inferior a 30 anos