907/18.9T8GRD.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Se no âmbito da anterior Lei dos Baldios (Lei 68/93), o
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Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Se no âmbito da anterior Lei dos Baldios (Lei 68/93), o
Relator: VITAL LOPES
indeferida pelo tribunal a quo por impertinente à matéria controvertida, é mister que os autos baixem àquele tribunal para que aí se produza a prova dos factos que permitam
Relator: EDGAR VALENTE
inexistência não ocorre, deve o recurso ser procedente (nesta parte), devendo os autos baixar à 1.ª instância para que, salvaguardado aquele entendimento (que se revoga), venha a ser apreciado
Relator: RUI MACHADO E MOURA
caso em apreço, atenta a documentação junta aos autos, constata-se que, na notificação efectuada à requerida, após o arresto ter sido realizado, foi totalmente omitida a entrega de cópias ... notificação dependiam absolutamente e, por isso, determina-se que – após a baixa dos autos à 1ª instância – seja a requerida novamente notificada do arresto decretado, nos termos previstos
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
proferido por este Tribunal de Apelação em 06/10/2022, verifica-se que, após a baixa dos autos ao Tribunal a quo, a Recorrente foi, efetivamente, notificada do despacho prolatado em 09/11/2022
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
artigo 2° e) CPPT), com a consequente baixa dos autos à 1.ª instância a fim de em cumprimento do artigo 99.º da LGT e 13.º do CPPT
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
determinada interpretação da lei para revogar o despacho saneador e determinar a baixa dos autos para ampliação da basse instrutória, não faz caso julgado quanto ao mérito da acção
Relator: Antero Pires Salvador
actual art.º 279.º). 2 . Não o tendo efectivado, impõe-se a baixa dos autos à 1.ª instância para os efeitos pertinentes. 3 . A sentença criminal absolutória
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
causou ao seu filho alterações do foro emocional (tristeza, ansiedade, alteração do sono, baixa de auto-estima e perturbação da articulação verbal), enurese, perturbações do sono, dores, angústia, humilhação, tristeza
Relator: Ana Patrocínio
quando efectuada em pessoa diversa do citando, é uma presunção ilidível. VIII - Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem sido omitidas diligências ... probatórias indispensáveis para o efeito, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia
Relator: Ana Patrocínio
Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem sido omitidas diligências probatórias indispensáveis para o efeito, impõe-se a anulação da sentença recorrida ... baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia com o disposto no artigo 662.º, n.º 2, alínea c) do Código de Processo
Relator: Ana Patrocínio
necessário para pagamento da dívida exequenda e do acrescido. III – Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem sido omitidas diligências probatórias indispensáveis ... para o efeito, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia com o disposto
Relator: Ana Patrocínio
despacho de reversão e não ocorrer em momento anterior ou posterior. II - Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem sido omitidas diligências ... para o efeito, impõe-se a anulação da sentença na parte recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia
Relator: Paula Moura Teixeira
Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de não terem sido ponderados todos os documentos que sustentam o processo executivo, impõe-se a revogação ... sentença recorrida, e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para nova decisão, em conformidade com o disposto no artigo 662.º, n.º 2, alínea c) do Código
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Energia, S.A., foi celebrado um contrato de concessão de distribuição de energia elétrica de baixa tensão na área do Município de Faro e que o posto de transformação ... loteamento, tendo disponibilizado o espaço para a implantação do mesmo e sido lavrado auto do entrega da infraestrutura à antecessora da Ré, que a recebeu para integrar a rede pública
Relator: JORGE JACOB
processo através da junção dos pertinentes comprovativos por força de limitações decorrentes do seu baixo grau de escolaridade, ou mesmo analfabetismo, essa linha de defesa não pode ser ignorada, não ... tomado declarações ao arguido antes da dedução da acusação e remessa dos autos para julgamento, os termos da contestação impunham que se averiguasse se o sucedido era resultado
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
tribunal limitado ao concreto fundamento de resolução invocado pelo autor. V – Apenas importando nos autos, ante os respetivos pedido e causa de pedir, determinar se os réus tinham o gozo ... condenação dos réus a reparar os danos causados na instalação elétrica e na baixada em prazo não superior a 30 dias ou, em alternativa, a pagarem o valor
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
efeito a distribuição e de ordenar a remessa dos autos aos serviços do Ministério Público. VII – Estando os autos na esfera de apreciação do juiz para designar data para julgamento ... tivesse determinado a imediata reparação do vício, evitando-se delongas com devoluções, baixas de distribuição, recursos e, consequentemente a prática de atos inúteis sem qualquer vantagem / peso / interesse na realização
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
distribuição e de ordenar a remessa dos autos aos serviços do Ministério Público para que o fizesse. VI – Estando os autos na esfera de apreciação do juiz para designar data ... razoabilidade, que se determine a imediata reparação do vício, evitando-se delongas com devoluções, baixas de distribuição, recursos e, consequentemente a prática de atos inúteis sem qualquer vantagem / peso / interesse
Relator: MANUEL BARGADO
proporcionam, olhando quer em frente, quer para os lados, quer para cima ou para baixo. III - Só este conceito de janela se adequa à dupla finalidade da restrição estabelecida ... então, de manter essas aberturas em condições irregulares. VIII – Ainda que a situação dos autos fosse a referida em VII – que não é -, o proprietário vizinho não perde o direito