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Relator: Cristina da Nova
atividade impõe-lhe que tomando conhecimento de algum erro o corrija. 4- Essencialmente, o regime do art. 78.º da LGT, quando o pedido de revisão é formulado para além
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Relator: Cristina da Nova
atividade impõe-lhe que tomando conhecimento de algum erro o corrija. 4- Essencialmente, o regime do art. 78.º da LGT, quando o pedido de revisão é formulado para além
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
passivo do imposto, ou o venha a ser pelo facto da aquisição. IV. Sendo essencial para que se transmita um património como uma unidade económica, a cessão de um conjunto
Relator: ANTERO VEIGA
uniformidade da jurisprudência” pressupõe-se uma inequívoca divisão na jurisprudência sobre uma questão essencial, visando-se a coerência e segurança do sistema jurídico. Não constitui erro grosseiro, antes se afigurando
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
manifesta-se com especial premência, nomeadamente porque o conhecimento desse valor é essencial para os credores poderem participar nas negociações e exercer o seu direito de voto de forma esclarecida
Relator: MANUEL BARGADO
Código Civil relativa à comparticipação dos condóminos nas despesas com elevadores, prende-se essencialmente com a possibilidade de aceder à fração através da utilização dos mesmos, independentemente de existir maior
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
diferenças entre a responsabilidade delitual e a responsabilidade obrigacional, sendo que a diferença essencial entre os dois regimes reside no diferente regime do ónus de prova, atenta a presunção
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
como, consequentemente, da obrigação de justificar as faltas. 6. Não se verificando um pressuposto essencial do acto punitivo, o elemento subjectivo da infracção, neste caso sob a forma mais grave
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
juízo de credibilidade da prova por declarações depende, essencialmente, do carácter e probidade moral de quem as presta, sendo que tais atributos e qualidades, como regra, não são apreensíveis mediante
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
condenação por litigância de má fé, tendendo a exclui-la, quando esteja em causa, essencialmente, uma mera questão de interpretação e aplicação da lei aos factos
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
existência de danos, uma vez que para haver obrigação de indemnizar, é condição essencial que haja dano, que o facto ilícito culposo tenha causado um prejuízo a alguém
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
direito à parcela de pensão do regime geral de SS na pensão unificada é essencial atender ao disposto no artigo 14°, n°s 1 e 2, do Decreto
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
denominado standard da prova funciona, essencialmente, como uma orientação para o juiz na produção e valoração de cada elemento de prova em ordem à formação da sua convicção sobre
Relator: ALBERTINA PEDROSO
prestação”, não sendo o incumprimento em causa de escassa importância, antes configurando elemento essencial do contrato, dúvidas não existem que se verificou o incumprimento definitivo, fundador do direito potestativo
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
mero processo de partes, fazendo da participação da criança, não apenas um elemento probatório essencial na avaliação do seu superior interesse, mas o próprio meio de prossecução do seu superior
Relator: Rosário Pais
exigência há de considerar-se satisfeita quando, como no caso sub judice, o elemento essencial do tipo – a falta de pagamento da taxa de portagem pela circulação de veículo automóvel
Relator: PAULA RIBAS
Não pode ser considerado provado facto essencial impeditivo do direito da autora que a ré não alegou oportunamente nos articulados da ação, ainda que exista prova documental
Relator: NUNO GARCIA
Cód. Penal) que constituem o que é habitual denominar-se de crimes subjacentes. É essencial que com a conduta do agente se pretenda pôr em causa a dignidade pessoal
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
outsourcing consiste, no seu essencial, na transferência para o exterior da empresa (ou no seu desempenho por outras entidades), de atividades que vinham sendo desenvolvidas por ela própria ou eram
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
alegação está estatuída na lei e a presunção só atua ante o facto essencial, que tem de ser carreado para os autos. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: MARIA JOÃO MATOS
pretendida. III. A causa de pedir num processo de insolvência é constituída pela facticidade essencial ou nuclear que integra a previsão do art.º 3.º, do CIRE (que contém