3300/15.1T8ENT-A.E2
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - Tendo os autos sido devolvidos à 1ª instância apenas para ampliação
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Relator: FRANCISCO XAVIER
I - Tendo os autos sido devolvidos à 1ª instância apenas para ampliação
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I- O incêndio é risco próprio de um veículo, mesmo parado. II
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Não é a circunstância de se ter provado, em sede de
Relator: Lino Rodrigues Ribeiro
ACÓRDÃO Nº 218/2023 (Acórdão revogado pelo Acórdão n. º881/24, de 10 de
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Nas situações de privação de liberdade indemnizáveis ... termos do nº 2
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. O crime de caminho ou de destruição de objetos colocados sob
Relator: JOÃO CARROLA
I. A contraordenação ambiental grave, prevista no artigo 31.º, n.º
Relator: Conselheira Assunção Raimundo
ACÓRDÃO Nº 196/2023 Processo n.º 1089/2020 Plenário Relatora: Conselheira Assunção Raimundo
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 197/2023 Processo n.º 401/2020 Plenário Relator: Conselheiro José Eduardo
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 198/2023 Processo n.º 1095/2020 Plenário Relatora: Conselheira Mariana Canotilho
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Os juízes julgam apenas segundo a Constituição e a lei, não
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O crime de omissão de auxílio previsto no artigo 200.º
Relator: Lino Rodrigues Ribeiro
combinação do (i) princípio da legalidade com o, estreitamente relacionado, (ii) princípio da proibição de imposições retroativas, e com o, também estreitamente relacionado, (iii) princípio da tipicidade (não há lacunas ... retroatividade não impera, onde a proibição de aplicação analógica não impera, onde o princípio da tipicidade não impera (é possível proclamar que há uma lacuna na previsão normativa, e preenchê
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Pese embora a teoria da causalidade adequada limite o estabelecimento do
Relator: ANA BACELAR
I – Como elementos essenciais à sua afirmação, o dolo pressupõe – (i) o
Relator: MARGARIDA BACELAR
A al. b) do art.º 204º do C.P.P. reporta-se à
Relator: JÚLIO PINTO
I- Integra, em termos objetivos, a factualidade típica do tipo legal de
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- Em causa está o direito à imagem, sem incluir o núcleo
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – São elementos objetivos do tipo legal de crime previsto no Artº
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I) As causas de suspensão da prescrição integram, ainda que tenham também