2480/22.4T8BRG.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Por força dos princípios do dispositivo, do contraditório e da autorresponsabilidade
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Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Por força dos princípios do dispositivo, do contraditório e da autorresponsabilidade
Relator: SANDRA MELO
1- A observância do princípio do contraditório impõe que se efetue a
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 338/2023 Processo n.º 1117/2021 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 324/2023 Processo n.º 244/2023 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 312/2023 Processo n.º 198/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação (de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A (i)legitimidade é aferida em função do modo como o
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. No atual regime do inventário, aprovado pela Lei n.º 117/2019
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. No âmbito de um incidente de habilitações de herdeiros, em que
Relator: ELISABETE VALENTE
Quando existe uma falta de especificação nas conclusões dos concretos pontos de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Incumbindo ao autor a alegação dos factos completares e concretizadores, a
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I - Limitando-se o impugnante a discorrer sobre os meios de prova
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Os embargos de executado, ainda que incidente nominado da execução, assumem
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO N.º 72/2023 Processo n.º 1169/2022 1.ª Secção Relatora
Relator: ANA PESSOA
I - Num contrato de compra e venda com intervenção de mediadora imobiliária
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Tendo o cabeça-de-casal, na resposta à reclamação de bens, aditado
Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2023 Sumário: Autoriza o Instituto
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano (Conselheiro José António Teles Perei
ACÓRDÃO Nº 5/2023 Processo n.º 5/2023 Plenário Relator: Conselheira Maria Benedita
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Introduzido pela parte lastro factual do qual pretende retirar efeitos jurídicos
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. No actual Código de Processo Civil, na sua contraposição com o