1824/22.3T8VCT.G1
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - O erro na forma de processo decorre da circunstância de o
349 resultados
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - O erro na forma de processo decorre da circunstância de o
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Relator: FÁTIMA SANCHES
I – Não constitui nulidade, muito menos insanável [artigo 119º alínea a)] a
Relator: PAULO SERAFIM
I – A circunstância de a legalidade da realização da ação encoberta, quando
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Um evento estradal, como seja o embate de um veículo ligeiro
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A sentença que homologou o acordo de adjudicação de um imóvel
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 114/2023 Processo n.º 1140/2022 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: RAQUEL REGO
I – Nas presunções judiciais, cabe ao juiz, mediante o recurso às regras
Relator: ALBERTINA PEDROSO
A competência material para conhecer de um procedimento cautelar de ratificação de
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 99/2023 Processo n.º 362/2022 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 88/2023 Processo n.º 1196/2022 3ª Secção Relatora: Conselheira Joana
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – Quando se conclua que a falha relativamente à indicação exata das
Relator: MARGARIDA BACELAR
o requerimento de abertura da instrução apresentado pelo assistente há-de conter
Relator: RUI MOURA
I- Vai de encontro ao superior interesse da criança – actualmente com seis
Relator: José João Abrantes
ACÓRDÃO N.º 73/2023 Processo n.º 500/2020 1ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO N.º 72/2023 Processo n.º 1169/2022 1.ª Secção Relatora
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. A impugnação ampla da matéria de facto, realizada ao abrigo do
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em caso de acidente simultaneamente de viação e de trabalho, a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – De acordo com a orientação estabelecida pelo TEDH e a que
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. De acordo com a doutrina mais recente o dolo é constituído