3547/17.6T8LLE-A.E1
Relator: ANA MARGARIDA PINHEIRO LEITE
Se determinadas prestações cuja realização coativa foi requerida pela exequente na execução
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Relator: ANA MARGARIDA PINHEIRO LEITE
Se determinadas prestações cuja realização coativa foi requerida pela exequente na execução
Relator: Lino Rodrigues Ribeiro
ACÓRDÃO Nº 223/2023 Processo n.º 1062/22 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 222/2023 Processo n.º 161/2023 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O que poderá ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade são
Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro
ACÓRDÃO Nº 208/2023 Processo n.º 911/2022 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Admitida a ampliação do pedido, em recurso que apenas baixou já
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Para haver condenação por litigância de má fé não basta a
Relator: Conselheira Assunção Raimundo
ACÓRDÃO Nº 201/2023 Processo n.º 759/22 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O crime de omissão de auxílio previsto no artigo 200.º
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Atentando na matéria fáctica assente e considerando os elementos típicos dos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A de decisão do juiz de, nas acções de processo comum
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O direito à informação dos sócios ou accionistas – o dever de
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Há abuso de representação se o exercício da atividade representativa, embora
IVA - Locação financeira e ALD. Direito à dedução parcial. Percentagem de dedução
IRC – 2017 - Pagamentos a entidades não residentes sujeitas/não sujeitas a regime
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – No âmbito da responsabilidade civil extracontratual decorrente de acidente de viação
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- O art. 44º-A do RGPTC prevê um processo especialíssimo de
Relator: Lino Rodrigues Ribeiro
ACÓRDÃO Nº 149/2023 Processo n.º 245/23 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: ANA PESSOA
Muito embora sejam distintas as ações de demarcação e de reivindicação poderão
Relator: LÍGIA VENADE
I. O terceiro dono do bem dado de garantia real, hipotecado, visado