73/2023
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 353/2023 Processo n.º 73/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
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Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 353/2023 Processo n.º 73/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 349/2023 Processo n.º 756/2022 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 240/2023 Processo n.º 175/2022 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José João Abrantes
Para efeitos do n.º 2, são considerados, nomeadamente, os actos relativos a cuidados de higiene pessoal, alimentação e locomoção. 6- A assistência pode ser assegurada através da participação sucessiva ... como limite máximo o valor de 1,1 IAS. 2. Quando o médico assistente entender que o sinistrado não pode dispensar a assistência de uma terceira pessoa, deve
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO N.º 60/2023 Processo n.º 109/2023 Plenário Relator: Conselheiro António
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano (Conselheiro José António Teles Perei
profissionais; h) «Médico especialista», o médico especialista na patologia que afeta o doente e que não pertence à mesma equipa do médico orientador”. Artigo 3.º Morte medicamente assistida não ... momento, nos termos do artigo 12.º”. Artigo 5.º Parecer do médico orientador “1 – O médico orientador emite, no prazo de 20 dias úteis a contar da abertura