914/18.1T9LLE-A.E1
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
investigação de crimes de fraude fiscal, mostrando-se imprescindível para o apuramento da verdade, o depoimento de profissional vinculado pelo dever de sigilo, deve, de acordo com o princípio
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Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
investigação de crimes de fraude fiscal, mostrando-se imprescindível para o apuramento da verdade, o depoimento de profissional vinculado pelo dever de sigilo, deve, de acordo com o princípio
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invocação de factos provados mediante a derrogação de sigilo bancário em inquérito penal por suspeita da prática de crimes de fraude fiscal pelo sujeito passivo, sem promoção do procedimento
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