314/2021-T
Declaração de Substituição de rendimentos; Opção pela tributação conjunta fora do prazo legal
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Declaração de Substituição de rendimentos; Opção pela tributação conjunta fora do prazo legal
Relator: VITAL LOPES
titulo foi extraído com base em liquidação de IRS originada em declaração conjunta de rendimentos apresentada na constância do matrimónio. V - Os pressupostos do facto tributário não podem ser discutidos
Relator: Celeste Oliveira
CIRS que existindo agregado familiar o imposto é devido pelo conjunto dos rendimentos das pessoas que o constituem, considerando sujeito passivo aquelas a quem incumbe a sua direcção
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
suspensão do pagamento de uma pensão de reforma, sem que se conheça outro rendimento ao visado, implica um sacrifício do interesse privado irrazoável, revelando-se como medida desadequada, desnecessária ... não podem exceder, no seu conjunto, um sexto da remuneração. III - Contraposto o risco de não reposição das quantias exigidas ao risco do rendimento do agregado familiar do visado deixar
Relator: Paula Moura Teixeira
interpretação conjunta do n.º 1 do art.º 17.º e n. º1 e n.º 2 do art.º 23.º ambos do CIRC resulta que na determinação ... rendimentos o lucro tributável é constituído pela soma algébrica do resultado líquido do período e das variações patrimoniais positivas e negativas deduzidos os custos ou perdas que comprovadamente sejam indispensáveis
Relator: Ana Patrocínio
prédios para a habitação dos seus sócios; (ii) ou a sociedade, a par (“conjuntamente”) da referida actividade, exerce outras actividades. III - Para efeitos fiscais e respectiva sujeição ao regime ... benfeitorias. IV - Porém, se a sociedade exercer outras actividades, exige-se que os rendimentos relativos à administração dos bens, valores ou prédios atinjam, na média dos últimos três anos, mais
Relator: Paula Moura Teixeira
interpretação conjunta do artigo 199-A.º do CPPT os artigos 13.º a 17.º do Código do Imposto do Selo resulta que o valor dos bens móveis ... artigo 24.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, consoante o que for maior
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
155/92, de 28.07. 5. Sem a respectiva pensão de aposentação e face aos restantes rendimentos e despesas, o requerente respectivo agregado familiar veriam o seu nível de vida drasticamente diminuído ... verificando-se os demais requisitos para a suspensão da eficácia dos actos que, em conjunto, eliminaram o recebimento de qualquer importância por parte do requerente, a título de pensão