581/13.9TAPBL.C3
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – O princípio do juiz natural ou legal, segundo o qual “nenhuma
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – O princípio do juiz natural ou legal, segundo o qual “nenhuma
Relator: MARIA JOÃO MATOS
respectiva impugnação a partir da realização da referida notificação), mercê da garantia constitucional de um processo equitativo. IV. Não realizando o administrador da insolvência a referida notificação, o termo inicial
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
caducidade e insuscetível de qualquer interrupção ou suspensão - acórdão do Tribunal Constitucional n.º 328/2018, de 27.06.2018, no processo 555/2017 (retificado pelo Acórdão nº 447/2018).* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
aspectos que, ponderando os diversos direitos e interesses constitucionalmente protegidos relevantes, está abrangido pela liberdade de modelação do processo por parte do legislador ordinário. III. E é isso que está
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
valor extraprocessual da prova produzida não impugnada pela AT e admitida nos referidos processos arbitrais, coaduna-se com a sindicância de um erro de julgamento de facto, particularmente no atinente ... artigo 3.º, nº3 do CPC como concretização do princípio constitucional de proibição da indefesa e do processo equitativo, não demanda que o Tribunal oiça previamente as partes só porque
Relator: Rosário Pais
Procedimento e de Processo Tributário, «cabe aos serviços da administração tributária cobrar as custas dos processos e dar-lhes o destino legal» e «o processo de execução fiscal abrange ... englobar as custas devidas em processos tributários. III - O processo de execução fiscal é o meio adequado de cobrança coerciva das custas relativas a processo tributários e administrativos
Relator: JOSÉ LÚCIO
exequibilidade, não podendo esta lei aplicar-se aos processos já pendentes. 3 – Entendimento diverso violaria intoleravelmente o princípio constitucional da protecção da confiança, consagrado no art. 2º da CRP. (Sumário
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A fiscalização da constitucionalidade acha-se limitada aos actos de “carácter
Relator: EVA ALMEIDA
tenha sido efectuada fora da área da comarca sede do tribunal onde pende o processo (Braga). O que releva para este efeito não é a localidade onde se situe ... nomeação de patrono para esse efeito, é indispensável que, nesse prazo, se junte ao processo documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo
Relator: ISABEL FERNANDES
exercício efectivo do seu direito constitucional de defesa, assegurando que o mesmo não sai diminuído nem desacautelado, atenta a natureza sancionatória do processo contra-ordenacional
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
constitucional de defesa do arguido com o princípio, também constitucional, do contraditório que é inerente àquele e cuja efectividade implica uma definição clara e precisa do objecto do processo
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães (Por vencimento)
noção de processo equitativo, a que se reporta o artigo 6.º da CEDH [e que veio a ser vertida pelo nosso legislador constitucional, sob o artigo ... petitum e do seu fundamento ou do uso dos meios adjectivos que o processo lhe faculta, por não estarmos perante questão de conhecimento oficioso.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º
Relator: PEDRO MAURÍCIO
direito ao recurso em sede de processo civil mostra-se conforme com a C.R.Portuguesa, uma vez que, ao contrário do que sucede no processo penal (cfr. art. 32º/1), não impõe ... Constitucional já decidiu “Não julgar inconstitucional a norma retirada do artigo 17.º do CIRE, no sentido de a remissão plasmada em tal norma legal para o Código de Processo
Relator: ALBERTO RUÇO
I – A subida a final do recurso que indefere meios de prova
Relator: GOMES DE SOUSA
confessórias. VI. É certo que não há reconstituição sem linguagem, assim como não há processo sem linguagem. E exigir que a reconstituição feita exclusivamente por arguidos não tenha «declarações» seria ... resguardo judicial – da privacidade do cidadão e, nos termos da jurisprudência estabelecida nos processos Digital Rights Ireland Ltd (C-293/12) e Kärntner Landesregierung, Michael Seitlinger, Christof Tschohl
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
proteção constitucional, mas não configura um direito absoluto, podendo ser objeto de restrições, conforme decorre do artigo 18.º, n.º 2, da CRP, mesmo no âmbito do processo criminal
Relator: JORGE JACOB
constitucional, observadas que sejam as disposições legais e as instruções genéricas do Conselho Superior da Magistratura, a substituição, por doença, do juiz titular, visando acautelar a tramitação quotidiana dos processos
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
regra da continuidade prevista no artigo 138.º/1, do Código de Processo Civil. III.- O tribunal dispõe do poder discricionário (aqui entendido como escolha da melhor solução entre ... também fins públicos, constituindo, tais princípios processuais manifestações na lei ordinária do princípio constitucional do acesso ao direito e à tutela jurisdicional efetiva, ínsitos no artigo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
não pode ser feita de forma tão ampla que pretira a garantia, legal e constitucional, do duplo grau de jurisdição na apreciação, julgamento e decisão da matéria de facto ... ocorrido omissão absoluta de fundamentação de facto. IV. Apresentada uma impugnação de créditos, em processo especial de revitalização, é legalmente inadmissível a apresentação posterior, pelo credor impugnante, de um novo
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
recurso para o Tribunal Constitucional com efeito suspensivo nos autos em que o pedido formulado é o da anulação da venda do imóvel, bem como a declaração da nulidade ... subsequentes, constitui fundamento da invalidade da decisão proferida pelo órgão da execução no mesmo processo de execução fiscal a ordenar a desocupação do referido imóvel, enquanto se mantiver aquele efeito