2985/05.1BELSB
Relator: VITAL LOPES
alínea d), do CPPT]. II - Para aplicação do regime de neutralidade fiscal constante dos arts. 67° e segs. do CIRC (a que correspondem, actualmente, os seus
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Relator: VITAL LOPES
alínea d), do CPPT]. II - Para aplicação do regime de neutralidade fiscal constante dos arts. 67° e segs. do CIRC (a que correspondem, actualmente, os seus
Relator: LUÍSA SOARES
nominal das participações que lhes sejam atribuídas” II - Para aplicação do regime de neutralidade fiscal constante dos art°s 67° e segs do CIRC, não é necessária a atribuição
Relator: Rosário Pais
igualdade de tratamento, que se traduz, em matéria de IVA, no princípio da neutralidade fiscal. III – Quando um sujeito passivo pede que se reconheça que as suas atividades de serviços ... essa disposição, tendo em conta o objetivo prosseguido por esta e o princípio da neutralidade fiscal inerente ao sistema comum do IVA. IV – Na situação vertente em que a Recorrente
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
princípio da neutralidade fiscal exige que a isenção de IVA seja concedida se as exigências de fundo forem cumpridas, mesmo que os sujeitos passivos tenham negligenciado certas exigências formais
Relator: JORGE CORTÊS
participações sociais, incluindo a concessão de crédito às participadas, nos termos legais. A neutralidade fiscal impõe a aplicação do regime do crédito em causa no âmbito da sociedade cindida
Relator: Rosário Pais
menos dispendioso aos serviços ligados ao ensino) e respeitando as exigências do princípio da neutralidade fiscal.* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: Margarida Reis
suas atividades económicas, garantindo o sistema comum do IVA, por conseguinte, a neutralidade quanto à carga fiscal de todas as atividades económicas, quaisquer que sejam os fins ou os resultados
Relator: Rosário Pais
pelos requisitos materiais do mesmo. IV - o TJUE declarou que o princípio fundamental da neutralidade do IVA exige que a dedução deste imposto pago a montante seja concedida ... sujeitos passivos tenham omitido certas exigências formais, daí que, quando a Administração Fiscal dispõe dos dados necessários para estabelecer que os requisitos materiais foram cumpridos, não pode impor
Relator: Tiago Miranda
contabilidade se ativesse a esta realidade. VI – Logo, nem os desígnios comunitários da neutralidade do IVA e da garantia do direito à dedução, nem o princípio constitucional da proporcionalidade são ... sentido e utilidade, pois o sobredito tratamento contabilístico acaba, graças a ele, por ser fiscalmente inócuo.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I - O não cumprimento de algumas formalidades exigidas em termos de emissão