1181/05.2 BELRS
Relator: VITAL LOPES
despesas como custos fiscais, se e na medida em que o contribuinte demonstre, por meio admitido em direito, tê-las efectivamente suportado. III - São qualificáveis como “despesas de publicidade
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Relator: VITAL LOPES
despesas como custos fiscais, se e na medida em que o contribuinte demonstre, por meio admitido em direito, tê-las efectivamente suportado. III - São qualificáveis como “despesas de publicidade
Relator: PEDRO MAURÍCIO
20º da C.R.Portuguesa, mas tal direito não vincula à admissibilidade de todo e qualquer meio de prova e em todas e quaisquer circunstâncias. O direito à prova não ... parte final do referido art. 410º) e só podem e devem ser admitidos os meios de prova que se apresentem como podendo ter relevância/pertinência para o apuramento
Relator: Helena Ribeiro
declarações de parte são um meio de prova com força probatória idêntica à produção de prova testemunhal, também ela sujeita à livre apreciação do julgador, pelo que só no final ... convicção definitiva sobre os enunciados fácticos em discussão. II. É de admitir este meio de prova quando os itens indicados pela Autora em relação aos quais pretende
Relator: ALDA MARTINS
direitos conferidos pela lei substantiva, mas, por outro lado, obstar ao abuso dos meios processuais para a prossecução de tal finalidade, sendo certo que, nesta perspectiva, a invocação da compensação ... compensação de créditos na oposição à execução de sentença, quando admissível, não admite qualquer meio de prova, mas somente prova documental, embora não necessariamente com força executiva. Se o crédito
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
declarações de parte, e se nesse domínio proferiu decisão pela qual não admitiu esses meios de prova, por decorrência dessa decisão cabia recurso de apelação autónoma, nos termos do artigo
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
território de um Estado-Membro para outro, podia ser efectuada através dos meios gerais de prova admitidos, designadamente de declarações CMR que constituem declarações de expedição baseadas na Convenção relativa
Relator: JORGE CORTÊS
materialidade e da sua indispensabilidade. Tal demonstração pode ser realizada através de qualquer meio de prova admitido em direito
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
várias soluções plausíveis da questão de direito. 2 – Por regra, devem ser admitidos todos os meios probatórios potencialmente relevantes para o apuramento da realidade dos factos principais ou instrumentais
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
várias soluções plausíveis da questão de direito. 2 – Por regra, devem ser admitidos todos os meios probatórios potencialmente relevantes para o apuramento da realidade dos factos principais ou instrumentais
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
disposto no artigo 547.º do CPC, ordenar oficiosamente a realização antecipada de determinado meio de prova indicado pela parte, nomeadamente antes da prolação do despacho saneador ou até ... ambas as partes (autor e réu), sendo este um meio de prova expressamente admitido nas ações relativas a filiação (artigo 1801.º do Código Civil) pelo que dúvidas não
Relator: CRISTINA NEVES
artigo 729.º do CPC constituir uma formalidade ad probationem, deve ser igualmente admitida, para prova do pagamento, a confissão da parte nos termos do artigo 364.º do Código ... economia comum, considerando-se estes alimentos prestados em espécie, deve ser admitida a prestação de meios de prova testemunhais e por declarações de parte, por não serem passíveis, em regra
Relator: VERA SOTTOMAYOR
prova, ou seja, aquelas em que se julga a admissão ou não de um meio de prova para o processo, podem ser objecto de apelação autónoma, a coberto da previsão ... decidir sobre da substituição do depoente, numa situação em que o meio de prova já estava admitido (depoimento de parte), é de considerar estarmos perante um incidente suscitado no âmbito
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
incidente de despejo imediato admite a dedução pelo arrendatário de qualquer meio defesa susceptível de demonstrar o pagamento ou a inexigibilidade das rendas vencidas na pendência da ação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
cumprimento daquela garantia, constitucional e legalmente consagrada. III – Nesta perspetiva, a produção dos meios de prova não só pode, como deve, incidir não apenas sobre os factos essenciais que, direta ... coisa expropriada, nada impedindo que as partes requeiram e o juiz admita a produção de outros meios de prova a essa matéria. VI – Nas particulares circunstâncias do caso, tendo presente
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
lesado, estaríamos a introduzir uma presunção de culpa que a lei não admite. V) - O recurso, como meio de impugnação de uma anterior decisão judicial, em termos gerais, apenas pode
Relator: PAULO REIS
proferido em sede de audiência de julgamento, no qual se admitiu o articulado de contestação apresentado pelo que o meio adequado de reação contra eventual irregularidade relacionada com a apresentação ... contestação teria de passar pela impugnação do despacho judicial que admitiu a oposição apresentada mediante interposição do competente recurso. IV - Prevendo a lei, no artigo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
requerer a renovação da instância desde que o adquirente não haja sido admitido a substituí-lo por meio de habilitação. (Sumário da Relatora
Relator: ALBERTINA PEDROSO
mesmos, faltando apenas a sua transcrição em Portugal. V – Assim, admitindo-se a possibilidade de prova por outro meio que não o extraído do registo civil, havendo na situação ... prestação de contas, estando, na espécie, regularmente representada por pessoa a quem a lei admite incumbir a sua administração durante a situação de jacência, ou seja, a herdeira legitimária
Relator: Ana Patrocínio
mesmo que a rejeição de um meio de prova. II - Não estando em causa a rejeição de um meio de prova, o recurso do despacho que decide não realizar ... testemunhal, por tal não corresponder à rejeição de um meio de prova. IV – Caso essa apelação autónoma tenha sido admitida pela 1.ª instância, compete ao tribunal central administrativo, rejeitá
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
salvo os casos excecionais legalmente previstos – exceções, incidentes e meios de defesa que sejam supervenientes ou que a lei expressamente admita passado esse momento ou de que se deva conhecer