206/14.5JASTB.E1
Relator: RENATO BARROSO
atos processuais poderão ser praticados fora de prazo desde que se prove justo impedimento da parte (artigo 107.º n.º 2 CPP), sendo este o evento não imputável
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Relator: RENATO BARROSO
atos processuais poderão ser praticados fora de prazo desde que se prove justo impedimento da parte (artigo 107.º n.º 2 CPP), sendo este o evento não imputável
Relator: Rosário Pais
princípio do contraditório, o artigo 7º do Código de Processo Civil, nada impede que os mecanismos processuais concretamente delineados no Código sejam interpretados e aplicados de forma mais ou menos
Relator: ANTERO VEIGA
convicção do julgador. As normas relativas à junção de documento não impedem o funcionamento das regras processuais relativas aos poderes do tribunal tendo em vista a descoberta da verdade material
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
isolamento profiláctico devido à Covid-19 só constitui justo impedimento à prática presencial de actos processuais. II – O certificado de incapacidade temporária que se limita a declarar a impossibilidade ... advogada, sem esclarecer a gravidade da doença, não é suficiente para caracterizar o justo impedimento. III – São causas prejudiciais do inventário as que contendem com a admissibilidade do inventário
Relator: PAULO SERAFIM
pela prática desse ilícito criminal não impede a sua condenação pelo cometimento de crime de injúria desde que se verifiquem determinados pressupostos processuais e, obviamente, sobejem provados da factualidade imputada
Relator: MOREIRA DAS NEVES
finalidades das medidas de coação são exclusivamente processuais (garantir o bom andamento do processo, impedir a continuação da atividade criminosa e assegurar o efeito útil da decisão final). E não
Relator: Rosário Pais
tributários e administrativos, a que se aplicam o novo ETAF, o Código das Custas Processuais e o novo RCP. IV - O artigo 22º da LGT, prevê que a responsabilidade tributária ... subsidiariamente, outras pessoas (nº 2), daí que nenhum impedimento existe à reversão de execuções fiscais instauradas para cobrança de custas processuais devidas em processos administrativos e fiscais. V - A questão
Relator: ANA PAULA MARTINS
fazer “do processo ou dos meios processuais um uso manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objetivo ilegal, impedir a descoberta da verdade, entorpecer a ação da justiça
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
subscrição da peça ou peças processuais apresentadas deverá concluir-se que quem está, de facto, encarregado de acompanhar a causa, é o mandatário impedido. - Menos ainda poderá compreender
Relator: MANUEL BARGADO
pedidos formulados em cada uma das ações apensadas, como são distintos os valores processuais de cada uma delas, havendo que atender ao valor processual de cada ação individualmente considerada ... passam a ser partes numa causa única, estão elas - porque podem depor como partes -, impedidas de depor como testemunhas. III - O artigo 19º, nº 1, do Regulamento das Custas Judiciais
Relator: JORGE SANTOS
ocorrer motivo que constitua justo impedimento. - Por sua vez, nos termos do artigo 140.º, nº 1, do C.P.C., considera-se justo impedimento o evento não imputável à parte ... obstáculo que impediu a prática do acto. - A procuração conjunta visa assegurar que qualquer um dos mandatários possa indistintamente assegurar o patrocínio, desde logo, praticando actos processuais e intervindo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
colocado pela primeira vez nas alegações de recurso, questão respeitante a incidente de justo impedimento que não havia sido colocada em primeira instância, olvidando a regra basilar do sistema recursório ... perante o tribunal superior, não pode este tribunal conhecer do invocado incidente de justo impedimento para a não apresentação da contestação. II – Em ação não contestada, não existe a invocada
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
apresentação até ao vigésimo dia anterior à realização da audiência final resultar de um impedimento que não foi possível ultrapassar ou da superveniência objetiva ou subjetiva do documento, devidamente alegada ... requisito («ocorrência posterior») reportam-se a factos instrumentais ou a factos relativos a pressupostos processuais. IV. Não se enquadra na previsão do preceito a junção de documentos que visam provar
Relator: Helena Ribeiro
caducidade de uma providência cautelar ou julgada a mesma como injustificada, o requerente fica impedido de, no âmbito do mesmo processo, solicitar medida de conteúdo idêntico. 2-A proibição ... atos, com as consequências negativas daí decorrentes para a economia e a celeridade processuais e, por outro lado, para a autoridade e prestígio das decisões, prevenindo-se eventuais pronúncias
Relator: PAULA DO PAÇO
força da aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, as partes não estão impedidas de apresentar documentos em momento processual posterior, desde que o façam, obviamente, com respeito pelos requisitos ... artigo 423.º, n.º 3 do Código de Processo Civil, as partes processuais podem apresentar prova documental depois do prazo mencionado no n.º 2 do artigo, desde
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
partes em igualdade (artigo 4.º) e também fins públicos, constituindo, tais princípios processuais manifestações na lei ordinária do princípio constitucional do acesso ao direito e à tutela jurisdicional efetiva ... todos os atos que pratica no processo, cabendo-lhe aplicar as cominações ou sanções processuais que a lei determina, onde se inclui ordenar o desentranhamento do documento junto aos autos
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
B/2021, de 1 de Fevereiro (que estabeleceu um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adoptadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, alterando ... requerimento de reclamação para a conferência do despacho do relator. III- O que impede a convolação do requerimento anteriormente apresentado como recurso em reclamação para a conferência, atenta
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade fixada na alínea b) do artigo 119º do CPPenal
Relator: Helena Ribeiro
1-É nas conclusões de recurso que se define o objeto do