96/17.6BCLSB
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
RJAT não exclui os casos em que a declaração de ilegalidade respeita a um ato de segundo grau, incluindo quando este seja um indeferimento de pedido de revisão
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
RJAT não exclui os casos em que a declaração de ilegalidade respeita a um ato de segundo grau, incluindo quando este seja um indeferimento de pedido de revisão
Relator: DORA LUCAS NETO
peças concursais, atenta a causa de pedir formulada na ação em apreço – a ilegalidade do parâmetro normativo em que os atos impugnados se fundamentaram. vi) Neste pressuposto, não pode acompanhar
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
informação que só por anomalia do sistema se mantém no CRC, além de ilegal, viola o princípio constitucional da igualdade. II. Ocorrendo motivo para que sejam consideradas canceladas decisões condenatórias
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
sujeito passivo, esta última “no prazo de reclamação administrativa e com fundamento em qualquer ilegalidade” e a primeira, «no prazo de quatro anos após a liquidação ou a todo
Relator: EDGAR VALENTE
elementos constantes dos autos permitem uma conclusão segura e objectivamente fundada no sentido da ilegalidade da recolha dos registos de imagem juntos ao auto de notícia, que não serão, portanto ... valorados como elemento de prova documental. Na decisão recorrida, porém, afirma-se que tal ilegalidade não se comunica às demais e subsequentes diligências probatórias, uma vez que os elementos
Relator: MARIA CARDOSO
artigo 99.º do CPPT que é admitido como fundamento de impugnação qualquer ilegalidade que afecte a validade ou existência do acto, não se fazendo qualquer restrição relativamente aos vícios ... contra liquidação de IRC, podem e devem, os órgãos jurisdicionais conhecer de todas as ilegalidades de substancia que afectem o acto tributário em crise, quer essas ilegalidades tenham ou não
Relator: PAULO SERAFIM
acusação particular pelo que nada mais lhe seria exigível processualmente. Nesses casos, inexiste qualquer ilegalidade na convolação do crime de violência doméstica imputado na acusação para o crime de injúria
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I. Nas acções de valor não superior a metade da alçada da
Relator: Helena Ribeiro
linhas de transporte coletivo de passageiros n.ºs 19 e 23, em concorrência ilegal com a concessão de que a Autora era titular, mas também da «desertificação das aldeias ... diminuição de receitas decorrente exclusivamente do funcionamento das linhas 19 e 23, em concorrência ilegal com as concessões de que a Autora era titular na zona sul do concelho
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
ação de responsabilidade civil intentada contra o Estado por prisão preventiva ilegal, pode o autor, absolvido por in dubio pro reo, demonstrar que não foi o agente do crime ... tenha sido absolvido sem dúvidas acerca da sua inocência, afastando a “indemnização por prisão ilegal” aos arguidos absolvidos por intermédio do princípio in dubio pro reo. 3 - A prisão preventiva
Relator: Rosário Pais
violação do princípio da irrepetibilidade do procedimento inspetivo implica a anulação do ato ilegal e de todos os seus efeitos, o que, inexoravelmente, significa serem inaproveitáveis todos elementos probatórios recolhidos ... base no procedimento inspetivo ilegal. IV - Da anulação de um ato resulta a sua remoção do ordenamento jurídico, bem como a extinção de todos os seus efeitos pois, por força
Relator: LINA COSTA
Recorrente apresentou no procedimento concursal, retomado com novas peças processuais expurgadas das ilegalidades detectadas - foi justificada por o mesmo ser superveniente e relevante para a decisão do pedido indemnizatório, razão ... respectivo Programa e ainda assim avançou com a sua apresentação; VI - A julgada ilegalidade das normas concursais e do acto que determinou a exclusão da proposta da Recorrente
AIMI. Terrenos para construção. Ilegalidade na liquidação por aplicação do artigo 38.º do CIMI. Prazo para apreciação
CIMI na determinação do valor patrimonial tributário dos terrenos para construção; invocabilidade da ilegalidade decorrente dessa aplicação no pedido de anulação da liquidação
Competência do Tribunal Arbitral para apreciar imposto de AIMI calculado com base em VPT ilegal não impugnado; Método de cálculo do VPT dos terrenos para construção; Juros indemnizatórios em caso
Reinvestimento em benfeitoria implantada em prédio rústico – Bairro de génese ilegal
residentes - Artigo 22º, do EBF - Juros indemnizatórios: dies a quo no caso de retenção ilegal na fonte
Relator: Margarida Reis
cumprimento da sentença de oposição à execução na qual é declarada a respetiva ilegalidade.* * Sumário elaborado pela relatora
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Sector do ambiente. Ilegalidade normativa e consequente desaplicação do artigo 2.º da Portaria 282/2014, de 30 de dezembro, por violação
AIMI - Impugnação de liquidações de IMI e AIMI com fundamento em ilegalidades cometidas na fixação do VPT dos prédios sobre que incidem essas liquidações