117544/21.7YIPRT-B.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
Para tal, deve o juiz fazer uso dos seus poderes de adequação formal e também de gestão processual de forma a ajustar a tramitação da AECOP à dedução do pedido
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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
Para tal, deve o juiz fazer uso dos seus poderes de adequação formal e também de gestão processual de forma a ajustar a tramitação da AECOP à dedução do pedido
Relator: MARIA CONCEIÇÃO BUCHO
contraditório do art. 3º, nº 3 do CPC dá origem não a uma nulidade processual nos termos do art. 195º do CPC, que origina a anulação da sentença ... não pode conhecer do fundamento que utilizou na sua decisão. III - A preterição da formalidade processual de não convocação da audiência prévia para audição das partes que se reputa
Relator: VITAL LOPES
anular a decisão e ordenar a remessa dos autos ao CAAD para cumprimento da formalidade processual omitida
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
excertos relevantes; já que a não ser assim há excesso de formalismo que a dogmática processual rejeita; a não ser assim não se respeita o princípio da proporcionalidade ... como facultativo; a 3ª interpretação, não contém objecção de relevo pois a exigência de formalismo nada tem de extraordinário, como o tribunal constitucional já sinalizou; e na 4ª interpretação não
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
juiz, uma vez ouvidas as partes, fazendo uso dos poderes de gestão processual e de adequação formal, conciliar essa tramitação subsequente com a realizada anteriormente à remessa do processo para
Relator: MANUEL BARGADO
alegações orais a que tinha direito, verifica-se a preterição de formalidade essencial (omissão de ato processual), que, nos termos do artigo 195.º, n.º1, do Código de Processo
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
julgado formal tem eficácia estritamente intraprocessual, obstando a que o juiz possa, na mesma ação, alterar a decisão proferida, mas não impede que, noutra ação, a mesma questão processual concreta ... caso julgado formal subjazem apenas razões ou fundamentos de ordem e disciplina processual ou procedimental, bastando através do fenómeno da preclusão alcançar a ordem e a disciplina do processo para
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
1 - Enquanto partes integrantes de um Estado de direito formal e material
Relator: MARIA JOÃO MATOS
caso julgado formal refere-se à vinculação do Tribunal ao julgamento que fez sobre uma questão concreta da relação processual; e, por isso, será violado quando o Tribunal, no mesmo
Relator: PEDRO MAURÍCIO
novo paradigma, provocou várias alterações na ordem jurídica, e entre essas alterações, ao nível processual, releva a referente à legitimidade para requerer o acompanhamento (art. 141º do C.Civil, na redacção ... maior, que não tem uma tramitação específica, mas integra, formal e estruturalmente, aquele próprio processo. VII - Outra alteração processual relevante, decorrente deste novo regime, é a introdução do princípio
Relator: FRANCISCO XAVIER
Constituindo as diversas formas de processo - especial e comum -, o único obstáculo formal à admissibilidade da reconvenção, pode/deve o juiz, em face do disposto nos artigos 266º ... afigura conforme aos princípios que regem a lei processual civil, cada vez mais arredados de visões de pendor marcadamente formalista em detrimento da busca da garantia de uma efectiva composição
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. O interesse em agir constitui um pressuposto processual inominado que pressupõe
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
Enquanto a falta de citação consubstancia uma nulidade processual, sanável pela intervenção do citando no processo sem a arguir imediatamente, de conhecimento oficioso e pode ser arguida ou suscitada ... Direito da União sobre a nossa lei processual civil não é de considerar que a citação com preterição desta formalidade seja nula nos termos do art. 191º
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
razão pela qual com a constituição desta nasce aquele, não sendo exigível qualquer acto formal para que se tenha o condomínio por constituído. II) - No artº. 1420º do Código Civil ... personalidade judiciária atribuída ao condomínio é meramente formal e, no fundo, os condóminos são partes na causa, debaixo da “capa processual” do condomínio. IV) - A sentença que condene o condomínio
Relator: LINA COSTA
indeferida liminarmente, deve [com ou sem adopção de uma das medidas de gestão processual cominadas nos nºs 2 e 3 do artigo 110º], mandar citar o demandado para responder, significando ... processual próprio para determinar a substituição da acção de intimação prevista no artigo 109º do CPTA por processo cautelar é o despacho liminar, o qual constitui caso julgado formal
Relator: MARIA JOÃO MATOS
caso julgado formal refere-se à vinculação do Tribunal ao julgamento que fez sobre uma questão concreta da relação processual; e, por isso, será violado quando o Tribunal, no mesmo ... atendidos já na primeira decisão, volta a decidir a mesma questão, nesse mesmo contexto processual, de forma diversa (art. 620.º, do CPC). II. Tendo sido ordenada a notificação
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
diferença fundamental ente a prorrogação do prazo processual marcado pela lei (artigo 141.º/1 e 2, do CPC) e o fixado pelo juiz é a de que, neste último ... cumprimento do princípio da adequação formal (artigo 547.º do CPC) da cooperação com as partes (artigo 7.º), da gestão, economia e celeridade processual (artigo 6.º), que visam
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
proferir a decisão, omite uma formalidade de cumprimento obrigatório ou implicitamente dá cobertura a essa omissão. II- Nesses casos, a nulidade processual traduzida na omissão
Relator: MANUEL BARGADO
julgado, faz caso julgado formal, impedindo que posteriormente venha a ser proferido despacho de indeferimento liminar com fundamento na falta do pressuposto processual previsto no artigo 34.º, nº1, alínea
Relator: Margarida Reis
seleção do meio processual adequado, e ainda, a superação da incorreta formulação do pedido numa circunstância em que tal formulação encontra como escolho uma incongruência formal insanável, a saber