16327/21.5YIPRT.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
erro na forma do processo é uma nulidade processual (e não uma exceção dilatória) que só determina a extinção da instância nos casos em que os autos não possam
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
erro na forma do processo é uma nulidade processual (e não uma exceção dilatória) que só determina a extinção da instância nos casos em que os autos não possam
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
erro na forma do processo, sobretudo quando, por via da oposição, a injunção se transmuta em processo comum. II. Não se verifica erro na forma de processo quando a credora
Relator: Margarida Reis
I. Tal como vem sendo (re)afirmado pela jurisprudência do Supremo Tribunal
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
harmonia com o disposto no artigo 193.º do CPC, o erro na forma de processo importa a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar ... necessários para que a forma processual se aproxime da forma estabelecida na lei. Daí que, as consequências resultantes do erro na forma de processo divirjam, consoante se possam ou não
Relator: Paula Moura Teixeira
A impugnação judicial revela-se assim o meio próprio para obter a
Relator: GRAÇA ARAÚJO
I - O credor pode lançar mão do procedimento injuntivo se pretender exigir
Relator: JOSÉ LÚCIO
O procedimento de injunção é meio processual adequado para uma instituição hospitalar
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
acção especial regulada nos arts. 98.º-B e segs. do Código de Processo do Trabalho aplica-se à decisão de despedimento individual, comunicada por escrito, inequivocamente assumida pelo empregador ... qualificação do despedimento como ilícito, não é relevante para impedir a aplicação desta forma de processo. 3. Esta forma de processo aplica-se no caso de comunicação escrita na qual
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
acção especial regulada nos arts. 98.º-B e segs. do Código de Processo do Trabalho aplica-se à decisão de despedimento individual, comunicada por escrito, inequivocamente assumida pelo empregador ... qualificação do despedimento como ilícito, não é relevante para impedir a aplicação desta forma de processo. 3. Esta forma de processo aplica-se no caso de trabalhadora que recebe
Relator: VITAL LOPES
erro na forma do processo afere-se pelo ajustamento do meio processual ao pedido que se pretende fazer valer, sendo que na interpretação do pedido o Supremo Tribunal Administrativo ... ordenar caso se conclua cumulativamente pela adequação dos fundamentos e tempestividade aferidos à forma de processo julgada própria (no caso, a oposição à execução fiscal
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
acto caso tenha influência na decisão da causa. II- O erro na forma de processo, por princípio, implica apenas a convolação para a forma adequada, aproveitando-se os actos possíveis ... Assim, havendo decisão inequívoca anterior sobre determinada questão - no caso erro sobre a forma de processo-, está o tribunal a quo impedido de novamente a analisar- 613º, 1, CPC. Não
Relator: Margarida Reis
CPPT V. O erro na forma do processo afere-se pelo pedido, pelo que tendo sido formulado um pedido adequado ao meio processual selecionado pela Recorrente, e invocados fundamentos insuscetíveis ... pretensão formulada, em causa está a procedência e não um erro na forma de processo que justifique a convolação.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód
Relator: JOÃO AMARO
requisitos essenciais para o uso da forma de processo sumaríssimo é a audição prévia do arguido pelo Ministério Público (com visa ... possibilidade de tramitação do processo sob a forma sumaríssima), exceto, obviamente, no caso de a aplicação de tal forma de processo ter sido requerida pelo arguido. Dito de outro modo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
atos à AT, desde que tais direitos sejam evidentes. III-O erro na forma do processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado. Logo ... Ocorrendo cumulação de pedidos e causas de pedir correspondentes a duas formas processuais diferentes, concretamente, oposição ao processo executivo e impugnação judicial não pode o Juiz optar por uma delas
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
erro na forma do processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, importando atentar no pedido que foi formulado e na concreta pretensão ... forma processual idónea para o efeito, não sendo manifesta a improcedência da pretensão e sendo tempestiva a petição, impõe-se ao Tribunal ad quem ordenar a convolação para o processo
Relator: VITAL LOPES
erro na forma do processo – nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo – afere-se pelo pedido. II - Sendo o pedido
Relator: Carlos de Castro Fernandes
erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido e não pela causa
Relator: Paula Moura Teixeira
erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido e não pela causa
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA PARENTE LOPES
termos dos arts.2168º a 2178º do C. Civil). 2. A adequação da forma de processo afere-se face à pretensão concreta formulada na ação. Para a apreciação ... bens (não alegados individualmente e de forma certa e limitativa mas invocados de forma aproximada e com pedidos de avaliação): é adequada a forma especial de inventário para relacionamento
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
respetiva causa de pedir, devendo assim reconhecer-se a existência de erro na forma do processo, competindo, subsequentemente, ao julgador, o poder/dever a avaliar a possibilidade, em concreto, de proceder