Tribunal Central Administrativo Norte
I - O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido e não pela causa de pedir, conquanto esta possa ser utilizada como elemento de interpretação daquele, quando a esse respeito existam dúvidas. II- A nulidade da citação não tem como efeito a extinção da execução fiscal, não constituindo fundamento de oposição à execução fiscal .* * Sumário elaborado pela relatora
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