Tribunal Central Administrativo Norte

02127/11.4BEPRT

Data
2022-03-03
Relator
Paula Moura Teixeira
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido e não pela causa de pedir, conquanto esta possa ser utilizada como elemento de interpretação daquele, quando a esse respeito existam dúvidas. II- A nulidade da citação não tem como efeito a extinção da execução fiscal, não constituindo fundamento de oposição à execução fiscal .* * Sumário elaborado pela relatora

Esta fonte não publica texto integral para este documento.