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Relator: LINA COSTA
intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias compreende, em regra, as fases dos articulados e da decisão (saneador-sentença ou sentença); VI - O despacho recorrido, proferido após a fase
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Relator: LINA COSTA
intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias compreende, em regra, as fases dos articulados e da decisão (saneador-sentença ou sentença); VI - O despacho recorrido, proferido após a fase
Relator: PEDRO MAURÍCIO
inventário judicial está configurado como uma acção declarativa, sendo a primeira fase uma verdadeira fase de articulados (que engloba a fase inicial e da oposições e verificação do passivo ... diligência devida, não estava em condições de suscitar nesta primeira fase, dando origem à apresentação de um verdadeiro articulado superveniente) e/ou que a lei admita expressamente passado esse momento (como
Relator: HENRIQUE ANTUNES
novo modelo do processo de inventário, a aprovação do passivo tem lugar na fase dos articulados e não na conferência de interessados, pelo que nesta conferência, o único objecto admissível
Relator: VÍTOR AMARAL
decisão de incompetência absoluta, em razão da matéria, do tribunal, terminada a fase dos articulados, implica a absolvição do réu da instância, assim se extinguindo a ação. II - Todavia, pode
Relator: SÍLVIA PIRES
qual o autor não ofereceu rol de testemunhas na petição inicial, terminada a fase dos articulados e não tendo a ré apresentado contestação, era lícito ao juiz convidar o autor
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
contenha os elementos imprescindíveis. VI) - Não tendo a Ré invocado determinada questão na fase dos articulados, nem antes do encerramento da discussão da causa, trazendo tal questão apenas à discussão
Relator: Helena Ribeiro
Finda a fase dos articulados, o impulso processual passa para o juiz da causa, na medida que nos termos do disposto no art.º 87º do CPTA, incumbe
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Estando os autos em fase de julgamento, a introdução de novos factos por iniciativa da parte só pode ocorrer com a apresentação de articulado superveniente. II. Apresentado um articulado superveniente
Relator: Antero Pires Salvador
direito que forem supervenientes podem ser deduzidos em articulado posterior ou em novo articulado, pela parte a quem aproveitem, até à fase de alegações. 2 - Concluindo-se que os factos
Relator: Helena Ribeiro
concreta pretensão adjetiva formulada pela parte em articulado que apresentou, e cujo direito o julgador considerou já não lhe assistir na fase processual em causa, não se pode confundir esta
Relator: PAULA DO PAÇO
pode oferecer articulado próprio no prazo igual ao fixado para a contestação da forma processual em causa, independentemente da fase em que o processo se encontre
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
analisou as razões expendidas no seu articulado e documentação carreada, tendo refutado, fundamentadamente, as razões atinentes à improcedência e à manutenção das correções aritméticas, inexiste qualquer violação do direito ... está obrigada a realizar todas as diligências de prova que os interessados requeiram na fase da audiência prévia, e bem assim a rebater todos os argumentos convocadas pelo interessado
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
alegações de recurso, não se integram no conceito de articulado nos quais, a lei admite a prorrogação de prazo, nas situações em que haja impossibilidade, ou anormal dificuldade, de organização ... defesa, o que, sem esforço, se entende, já que aqui se está na fase inicial do processo onde vigora o princípio da preclusão, cfr. artigo 489º do CPC na redação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
acordo com as soluções plausíveis da questão de direito. V - Se, findos os articulados, os factos assentes habilitarem desde logo o tribunal a proferir uma decisão conscienciosa sobre a existência ... seriam irrelevantes ou inócuos para evitar a procedência da decisão que remata a primeira fase do processo especial de prestação de contas
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O n.º 6 do artigo 161.º do CPC não
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
leitura articulada dos artigos 651.º, n.º 1, 425.º do CPC decorre que as partes apenas podem juntar documentos em sede de recurso de apelação, a título excepcional ... imposto. III. A aplicação do princípio da neutralidade deverá ser tida em consideração nas fases essenciais da vida do IVA, como as regras de incidência objectiva e subjectiva, a localização
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-Se o despacho recorrido fundamenta de facto e de direito o
Relator: PEDRO MAURÍCIO
decorre que o processo de inquérito judicial à sociedade desdobra-se em duas fases: - numa primeira fase do processo, após o contraditório (e devendo, no requerimento inicial e na respectiva ... C.Civil). VII – No processo especial de inquérito judicial à sociedade, após a apresentação dos articulados, encontrando-se controvertidos os factos constitutivos do direito do Requerente (os relativos à recusa