484/09.1BEALM
Relator: JORGE CORTÊS
A instauração da impugnação ou a citação do réu para os termos
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Relator: JORGE CORTÊS
A instauração da impugnação ou a citação do réu para os termos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Constituem factos interruptivos do prazo de prescrição das dívidas à Segurança Social as diligências administrativas que ocorram no processo conducente à sua liquidação ou à sua cobrança, particularmente ... executado inutiliza todo o tempo decorrido até à data em que se verificou o facto interruptivo e obsta ao início da contagem do novo prazo enquanto o processo executivo não
Relator: Paulo Moura
valores indevidamente recebidos, é o estabelecido no Código Civil, no caso apenas funcionando o facto interruptivo originado pela citação para a execução fiscal. V – Por força dos confinamentos ocorridos
Relator: Paulo Moura
valores indevidamente recebidos, é o estabelecido no Código Civil, no caso apenas funcionando o facto interruptivo originado pela citação para a execução fiscal. V – Por força dos confinamentos ocorridos
Relator: Ana Patrocínio
para a prescrição o tempo decorrido até à data em que se verificou o facto interruptivo (artigo 326.º, n.º 1 do Código Civil), como obsta ao início
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sendo o prazo de prescrição do procedimento contraordenacional de 3 anos, tendo havido factos interruptivos e suspensivos do mesmo, o prazo máximo de prescrição do procedimento é de 5 anos
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
tempo decorrido anteriormente, começando a correr novo prazo a partir da cessação do facto com eficácia interruptiva
Relator: Ana Patrocínio
apenas está prevista quanto aos actos interruptivos da prescrição e não também quanto às causas de suspensão da prescrição. V - Quanto aos factos com efeito suspensivo da prescrição, aplica
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
propositura da acção não é suficiente para fazer interromper a prescrição, antes o efeito interruptivo ocorre pela citação ou notificação judicial que exprima, directa ou indirectamente, a intenção de exercer ... suspensiva ou interruptiva da lei não tem só aplicação aos prazos processuais e o prazo de prescrição de três anos, no âmbito da responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos
Relator: HELENA MELO
prescrição não é do conhecimento oficioso, mas invocada a mesma, face aos factos apurados, deve o tribunal aplicar o direito aos mesmos, ainda que a parte que beneficia da interrupção ... entrada do processo e não imputáveis à parte impeçam a produção dos efeitos interruptivos, uma vez que os efeitos da interrupção, pelo seu grande relevo, não podiam ficar dependentes
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
antes da sua revogação pela Lei n.º 53-A/2006, de 29/12) o efeito interruptivo da citação, cessa quando se verifica a paragem do processo por período superior ... responsabilização dos administradores ou gerentes, quanto aos impostos que têm por base de incidência factos tributários duradouros, pode ser-lhes imputada na proporção que o seu período de gerência
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
propositura da acção não é suficiente para fazer interromper a prescrição, antes o efeito interruptivo ocorre pela citação ou notificação judicial que exprima, directa ou indirectamente, a intenção de exercer ... existência de condenação penal, assim como não impede a acção cível, o facto de o processo crime ter sido arquivado ou amnistiado. 4 – No âmbito da acção indemnizatória de natureza