936/20.2T8VRL.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
sucessão a fim de ser possível proceder à partilha, aí se integrando o conhecimento e apreciação de eventuais dívidas e encargos da herança, créditos dos herdeiros sobre aquela, sonegação ... matéria de interesse e ordem pública, sendo, pois, permitido o seu conhecimento oficioso, desde que suportado em factos que manifestamente apontem para a verificação de um ilegítimo exercício do direito