00516/14.1BEAVR-A
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
oposição em sede de execução para pagamento de quantia certa a invocação de factos supervenientes, modificativos ou extintivos da obrigação. II- Não tendo o Executado deduzido oposição com base ... existência de factos supervenientes, modificativos ou extintivos da obrigação, impõe que se conclua pela preclusão de tal direito. III- Tendo as partes celebrado no decurso do pleito executivo um acordo