348/2022-T
CPPT — residência fiscal — falta de comunicação de alteração do domicílio fiscal
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CPPT — residência fiscal — falta de comunicação de alteração do domicílio fiscal
Residência fiscal. Falta de comunicação de alteração do domicílio fiscal. Artigos 19.º nºs 3 a 5 e 11 da LGT e artigo 43.º do CPPT
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
verificação dos pressupostos da união de facto, não é necessariamente a morada correspondente ao domicílio fiscal, mas é aquela que decorre do artigo 82.º do Código Civil (domicílio voluntário
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
1215/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, tendo o réu domicílio em Portugal, os tribunais portugueses têm competência internacional para a ação, independentemente da nacionalidade ... Assente que o réu tem habitação no Brasil, a qual constitui o seu domicílio fiscal e o principal local onde reside, e que tem também habitação em Loulé, na qual
Relator: VITAL LOPES
projecto de conclusões do relatório se fez por carta registada dirigida para o domicílio fiscal comunicado pelo sujeito passivo e constante do cadastro de contribuintes, perante a devolução das cartas
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
postal e não se comprovar que o contribuinte comunicou a alteração do seu domicílio ou sede fiscal (o que corresponde ao circunstancialismo de facto em análise), então há que convocar
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Existe a obrigação de entrega imediata ao fiduciário de qualquer quantia
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I - As causas de suspensão da prescrição integram, ainda que tenham também
Relator: MANUEL BARGADO
I - A apensação de ações não as unifica numa única ação, mantendo
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Não transita em julgado a decisão a refutar a excepção dilatória
arrendamento com finalidade de residência temporária apenas podem ser celebrados com arrendatários cujo domicílio fiscal seja distinto do concelho do locado, nos termos estabelecidos por portaria do membro do Governo
Lei n.º 24-C/2022 de 30 de dezembro Sumário: Lei das
Lei n.º 24-D/2022 de 30 de dezembro Sumário: Orçamento do
Decreto-Lei n.º 90/2022 de 30 de dezembro Sumário: Prorroga a
IRS – Cláusula Geral Anti Abuso
IVA – Direito à dedução; Despesas de aluguer e manutenção dos motociclos
IRS – Mais-Valias Mobiliárias.
Tema: IRS – Regime simplificado; Coeficiente aplicável (artigo 31.º do CIRS); Vendas
Portaria n.º 307/2022 de 27 de dezembro Sumário: Aprova a DMR
IRS; Mais-valias-Não sujeição-Habitação própria e permanente-Reinvestimento- Artigo 10º